Pacote endurece legislação contra o crime organizado

Pacote endurece legislação contra o crime organizado



Após o Congresso Nacional confirmar o fim das festas, com a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Senado Federal entra em uma nova fase para tentar endurecer ainda mais o Código Penal e a Constituição, em temas relacionados à segurança pública . A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), protocolou um pacote com dois Projetos de Lei (PLs), uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e um Projeto de Lei Complementar (PLP) com o objetivo de mudar a jurisdição sobre os presídios, endurecendo o tratamento dado aos líderes do crime organizações e modificar a Lei de Execuções Penais.

O pacote chama a atenção porque implica medidas impopulares, como o fim do regime semiaberto, o aumento do tempo de permanência dos menores infratores e a mudança da jurisdição sobre a administração dos presídios, que passaria da União para o estados. Todos os projetos já tramitam no Senado e, com exceção da PEC, os relatores foram nomeados. A articulação do relatório foi chefiada por Buzetti, que busca aceitação entre a ala governista, geralmente contrária a esse tipo de proposta.

O primeiro a receber relator foi o PL 839/2024, redistribuído ao senador Fabiano Contarato (PT-ES). O projeto altera o Código Penal para determinar que o líder de uma organização criminosa armada cumpra pelo menos 75% da pena em regime totalmente fechado e em prisão de segurança máxima. “O PL 839 é voltado para líderes de facções criminosas e integrantes de facções, estamos apenas mexendo com a organização criminosa. Os dirigentes das organizações poderão ficar sujeitos a regime totalmente fechado e só poderão ser libertados condicionalmente após cumprirem 75% da pena. Já um integrante de facção cumprirá 50% da pena para ter possibilidade de liberdade condicional”, explicou o senador Buzetti.

Hoje, a liberdade condicional está prevista no Código Penal e no Código de Processo Penal. Para ter direito ao benefício, o condenado, desde que não seja reincidente de crime doloso – quando há intenção de cometer o crime –, deverá cumprir mais de um terço da pena. Nos casos de reincidência de crimes dolosos, é obrigatório o cumprimento de mais de 50% da pena.

Para crimes hediondos ou similares – como tráfico de drogas, homicídio qualificado, terrorismo, etc. – o condenado deve ser preso pelo equivalente a mais de dois terços da pena, o que corresponde a aproximadamente 66,6%. O projeto do senador Buzetti aumenta essa exigência para pelo menos 75%. O líder de uma organização criminosa como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC) se enquadra nesse tipo de crime, mas o projeto relatado por Contarato estende essa exigência às facções que cometem crimes considerados não hediondos, como peculato, roubo de carro, carga, bancos.

O PL 839 também aumenta o tempo de internação de menores infratores integrantes de facção criminosa. Pela legislação vigente, a pena máxima para adolescente é de três anos, com avaliação para revisão da pena semestralmente. Se aprovado, o projeto altera esse tempo total para seis anos e a primeira reavaliação após três anos de cumprimento da pena. “O PL aumenta a internação do menor de três para seis anos e a avaliação do menor será no terceiro ano. Isso vale apenas para menores presos por crime cometido em conexão com facção criminosa e crimes hediondos cometidos a mando de facção criminosa”, destacou Buzetti.

“Fiquei motivado a fazê-lo quando me enviaram um vídeo de dois adolescentes, um de 14 e outro de 16, que mataram duas pessoas em Cáceres. Cortaram a cabeça, jogaram a cabeça na rua e o corpo ficou escondido no mato. Luta de facção. Hoje o menor serve de escudo para a facção, então colocaram um menor como encarregado de cometer o crime porque ele irá embora em breve. Hoje, os menores só podem ficar presos por três anos e precisam ser reavaliados semestralmente. Se eles se tornarem bons em seis meses, poderão sair e a facção estará lá fora esperando por eles. Então, o período de internação de seis anos protege esse adolescente, porque ele ficará afastado das facções”, detalhou o autor do pacote antiimpunidade.

Segundo estudos realizados para elaboração das propostas, existem entre 70 e 80 facções no Brasil. O projecto define uma “milícia privada” como uma organização criminosa e dá aos estados o poder de estabelecer uma definição mais específica do que é uma facção. “O Estado vai emitir um decreto informando quais organizações criminosas armadas possui. E aí em cima dessa definição tem a organização, por exemplo, se o estado identificar que existe a organização do copo de vidro e seu líder, então, se a pessoa for o líder da organização reconhecida pelo estado, ela servirá 75 % da sentença”.

O outro projeto mais polêmico do pacote antiimpunidade estabelece o fim do regime semiaberto. Segundo Buzetti, a falta de albergues e colônias penais na grande maioria dos municípios brasileiros transformou o regime semiaberto em uma grande ilusão, pois os condenados passaram a cumprir pena no regime aberto. “O projeto reduz a pena mínima para início do regime fechado de oito para seis anos. Então ele já reduz dois anos para o regime fechado e acaba com o regime semiaberto. Não existe um sistema semiaberto no país, isso é uma ilusão do Judiciário”, afirmou Buzetti.

Cuidado

Apesar da excitação dos proponentes relativamente ao pacote anti-impunidade, os especialistas alertam para a necessidade de fazer cumprir as leis que já existem, porque não adianta modificar a legislação se o poder judicial não a aplicar correctamente. “Os projetos de lei e as reformas da Constituição devem ser vistos com muita cautela e estudo. A legislação brasileira possui um aparato punitivo que deve ser levado em conta nas declarações sobre o tema. Essa questão envolve a implementação efetiva da legislação existente, bem como diversas políticas públicas ou ações preventivas para evitar o aumento da criminalidade”, afirma Murilo Bataglia, professor de Direito e Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Internacionalização do Centro Universitário Estácio de Brasília .



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