Pacheco anuncia devolução de parte da MP de Lula sobre PIS/Cofins

Pacheco anuncia devolução de parte da MP de Lula sobre PIS/Cofins


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O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta terça-feira que devolverá parte da medida provisória (MP) de Lula sobre o PIS/Cofins que, no seu entendimento, deveria ter respeitado um prazo de 90 dias antes de entrar em vigor.

“Há um vício de inconstitucionalidade que impõe esta decisão”, afirmou Pacheco ao plenário do Senado. Ele contestará todas as seções que criaram limitações à remuneração e ao reembolso em espécie de créditos de PIS/Cofins. Serão consideradas “não escritas”, e perderão toda validade a partir da publicação da MP.

Em discurso, o presidente do Congresso disse que parte “substancial” da MP de Lula traz “inovação” com mudanças nas regras tributárias, “que geram enorme impacto no setor produtivo nacional sem observar a regra constitucional de dezenove”.

Praticamente todos os senadores que se manifestaram sobre a decisão de Pacheco disseram defender que o Governo Lula discutir formas de compensar a perda de arrecadação com a desoneração da folha de pagamento no projeto 1.847 de 2024, de Efraim Filho (União Brasil-PB), que cria regime de transição para o fim do benefício.

O que ainda é válido?

Pacheco disse que a volta não atinge outros trechos da medida provisória, com regras de transparência e cumprimento para acesso a benefícios fiscais e para delegar competência ao Distrito Federal e aos municípios para julgar processos administrativos tributários sobre o Imposto Territorial Territorial Rural (ITR). .

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Um dos artigos que continua em vigor determina que as empresas que usufruam de benefícios fiscais devem enviar declaração eletrónica para Receita Federal “os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza fiscal de que usufrua” e o valor do crédito fiscal correspondente.

Também estão em vigor as multas estabelecidas pela MP para as empresas que não entregarem ou entregarem esta declaração com atraso. As penalidades são:

  • 0,5% sobre o valor da receita bruta de até 1 milhão de reais;
  • 1% sobre a receita bruta de 1.000.000,01 reais até 10 milhões de reais;
  • e 1,5% sobre a receita bruta acima de 10 milhões de reais.

A MP limita a multa a no máximo 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos pela empresa.



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