Pablo Marçal omite empresa e mais de R$ 22 mi ao TSE: ‘Coisa de contador’

Pablo Marçal omite empresa e mais de R$ 22 mi ao TSE: ‘Coisa de contador’



SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O candidato Pablo Marçal (PRTB), que concorre à prefeitura de São Paulo, omitiu empresa e reduziu o valor de seu patrimônio em pelo menos R$ 22 milhões em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral.

A declaração de Marçal ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indica que ele omitiu pelo menos uma empresa e declarou outras duas por valores abaixo dos registrados na Receita Federal. Na declaração, feita na última quarta-feira (8/7), Marçal informou ter patrimônio de R$ 193,5 milhões, mas o total real, se somadas as omissões, seria superior a R$ 215 milhões.

Foi “um erro simples, coisa de contador”, disse Marçal à colunista do UOL Raquel Landim. Segundo o candidato, sua equipe de advogados se prepara para revisar os números do TSE e relata que “foi um erro de digitação”. A campanha afirma que ainda está dentro do prazo legal para retificações. O UOL pediu esclarecimentos à campanha do candidato na última sexta-feira (8/9).

A prática é ilegal. A resolução do TSE sobre declaração de bens de candidatos, atualizada pela última vez em 2021, determina que o cadastro de candidatura deverá relacionar os bens de acordo com “seu valor declarado à Receita Federal”. As empresas Marçal Participações e Marçal Holding foram declaradas ao TSE com valores inferiores aos informados à Receita.

Marçal também controla outras 13 empresas que não constam da lista apresentada ao TSE, mas não precisa declará-las. Isso porque ele só está registrado como administrador dessas empresas, que estão em nome de suas holdings.

Juntas, as omissões do TSE totalizam R$ 22,22 milhões. Além de reduzir os valores declarados da Marçal Participações e da Marçal Holding, que abrigam outras empresas sob controle de Marçal, o candidato não declarou pelo menos uma empresa da qual é sócio: a Flat Participações, que atua no setor imobiliário .

Divergência nos valores declarados

Marçal Holding: o empresário informou ao TSE que a empresa vale R$ 500 mil e ele detém 50%, ou seja, R$ 250 mil. Porém, em setembro de 2023 registrou na Receita um capital social de R$ 39.743.183, e que sua participação de 50% seria de R$ 19.871.592. A omissão, portanto, equivaleria a R$ 19.621.592 à Justiça Eleitoral.

Marçal Participações: ao TSE, o empresário declarou que a empresa vale R$ 500 mil e que detém 90%, ou seja, R$ 450 mil. Em outubro de 2023, porém, informou à Receita um capital social de R$ 2.839.417, e que sua participação de 90% equivale a R$ 2.555.475. Ou seja, ele teria omitido R$ 2.105.475.

Flat Participações: a empresa foi criada em março de 2023, com capital de R$ 1 milhão, e tem como sócios Marçal e sua esposa, Ana Carolina de Carvalho Marçal – que também é sócia da Marçal Participações e da Marçal Holding. O candidato detém 50% das ações desta empresa, o que equivale a R$ 500 mil que não foram informados ao TSE.

Omissão pode constituir crime eleitoral

A omissão de bens do registro no TSE configura, em tese, o crime de falsa declaração, previsto no Código Eleitoral. A jurisprudência do tribunal, porém, só prevê punição em casos de dano potencial, ou seja, se a omissão significar algum desequilíbrio ou outro dano à disputa eleitoral.

No caso de Marçal, o elevado valor das omissões poderia resultar numa interpretação estrita por parte do tribunal. Para o advogado Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, é possível que uma situação como a de Marçal possa ser vista como uma falsidade ideológica.

“Nesta perspectiva parece possível afirmar que as omissões são graves e podem, pelo menos em tese, constituir o crime eleitoral do artigo 350 do Código Eleitoral, falsidade ideológica para fins eleitorais”.

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