SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) definiu que os advogados estão proibidos de falar frequentemente sobre temas jurídicos em veículos de comunicação, mesmo que sejam representantes da comissão .
O entendimento, firmado em outubro, consta de cardápio aprovado pelo conselho em resposta a questionamento referente ao tema: se seria violação ética um mesmo advogado, integrante de comitê de entidade, ser reiteradamente nomeado participar num programa de rádio e responder a perguntas dos cidadãos.
“É vedado ao advogado responder regularmente consultas sobre assuntos jurídicos veiculados na mídia, ainda que o faça como membro da comissão da OAB”, diz o cardápio aprovado pelo Tribunal de Ética.
A conclusão foi que a prática “representará para outros advogados que não tiveram a mesma oportunidade promoção pessoal injustificada, resultando em concorrência desleal, captura indevida de processos e clientes, maculando preceitos éticos e estatutários vigentes”.
Segundo a OAB-SP, como o cardápio respondeu a uma consulta sobre rádio, a resposta também se restringe ao meio de comunicação. Além disso, por ter sido aprovada pelo Tribunal de Ética da Seção de São Paulo, a definição limita-se a São Paulo.
O relator do parecer, Cláudio Bini, considerou que o problema não é necessariamente o advogado conceder entrevistas com frequência, mas sim o facto de obedecer a preceitos éticos relativos ao sigilo profissional, à publicidade, à comercialização da profissão e à aquisição indevida de clientela.
Diz que os objetivos devem ser ilustrativos, educativos e instrutivos, sem finalidade de promoção pessoal ou profissional, e que deve-se evitar que as consultas jurídicas se generalizem, bem como os pronunciamentos sobre os métodos de trabalho utilizados pelos colegas.
“Se o advogado tiver tanta perspicácia que consiga evitar a violação de algum dos preceitos éticos mencionados em suas declarações, não haverá problema. Porém, dificilmente ele conseguirá, com frequência ou não, dar entrevistas em rádios e responder perguntas ao vivo ou não, sem ofender os princípios éticos, exceto se isso ocorrer de forma pontual”, finaliza.
Bini afirma entender que, sim, há violação ética se o mesmo advogado for nomeado repetidamente, até mesmo como membro de uma comissão, para responder perguntas dos cidadãos durante uma entrevista.
Questionado, o Tribunal de Ética e Disciplina afirma que o cardápio segue rigorosamente o Estatuto da Advocacia e do Conselho Federal da OAB, bem como o Código de Ética e Disciplina da entidade. Ele também disse que essas normas são responsáveis pelos fechamentos, não o tribunal.
O Tribunal de Ética e Disciplina é responsável por fornecer orientações e conselhos relativos à ética profissional. Ele também é responsável pela condução e julgamento de processos disciplinares. A Primeira Classe é dedicada a esclarecer dúvidas e dúvidas jurídicas.
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“O tribunal entende que o tema do marketing jurídico precisa avançar e deve ser discutido, bem como, eventualmente, as normas que o norteiam devem ser atualizadas”.
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