O termo constitucionalismo digital tem sido utilizado para descrever o processo de profunda transformação dos direitos fundamentais e do controle do poder diante do impacto que o mundo digital traz para a vida cotidiana. A transformação da noção de poder provocada pelas novas tecnologias de informação seria tão ampla que o poder popular e do Estado seria mitigado face ao poder das big tech. Isso seria capaz de redefinir o que se entende por constitucionalismo.
Os mais pessimistas apontam que elementos do mundo digital têm sido motores da erosão da democracia liberal, do que poderia realmente ser chamado de anticonstitucionalismo digital.
Para alguns estudiosos, entre outros fatores, a forma de comunicação na era da informação aumentou o sentimento de insatisfação com a política tradicional, reforçado pelas bolhas digitais (viés de confirmação), e deu origem à disseminação de mensagens falsas que, combinadas com a política de o escândalo corroeu pilares fundamentais da política e das eleições: informação confiável e políticos.
Para outros autores, além do regime de informação estabelecer regras de vigilância dos usuários e submetê-los a uma espécie de controle algorítmico, as transformações produzidas seriam tão grandes que impactaram a própria noção de democracia por meio de mudanças na esfera pública, seja na criação e produção de informações, seja no processo de tomada de decisão. Haveria uma aparente noção de liberdade e autonomia, mas as informações e as decisões seriam falsificadas e manipuladas. A tecnologia seria responsável pela complexidade opaca que nos impediria de perceber plenamente os seus efeitos.
São múltiplas as leituras sobre o impacto que as novas tecnologias e a transformação do processo de informação trazem para a democracia, com forte preocupação com as notícias falsas. O problema, porém, como se pode verificar, vai muito além das notícias falsas e do seu impacto limitado no processo eleitoral. Como Morozov alerta no livro Big Tech: a ascensão dos dados e a morte da política“(…) o problema não são as notícias falsas, mas sim a rapidez e facilidade da sua disseminação, e isto acontece principalmente porque o capitalismo digital de hoje torna altamente rentável – veja-se Google e Facebook – a produção e partilha de narrativas falsas que atraem cliques.”
Esta obscura avaliação da relação entre democracia e comunicação digital foi reforçada com o anúncio, por parte do proprietário e fundador da Meta, de alterações à política da empresa, seja no processo de verificação, seja na “política de condutas de ódio”. Politicamente, o anúncio foi visto como um alinhamento entre Meta e Trump, entre grandes empresas de tecnologia e a ultradireita. Não há dúvida de que o cenário que emerge é de degradação democrática.
Legalmente, o anúncio do Meta traz ainda mais urgência à necessidade de regulamentação da rede. Os países têm enfrentado dificuldades em aprovar medidas legais adequadas, dado o poder e o lobby exercido pelas grandes empresas tecnológicas. No Brasil, o caso é até caricaturado: às vésperas da votação do chamado PL das Fake News, Google e Meta entraram na briga e o caso foi enquadrado como um possível abuso de poder por parte das empresas.
No Tribunal Superior Eleitoral, o debate sobre a regulação das redes e o combate à desinformação está em curso desde 2018. No Supremo, além das investigações que revelaram o papel da desinformação na tentativa de golpe, há uma grande disputa sobre o Marco Civil da Internet e a responsabilidade dos provedores pelos conteúdos publicados nas redes sociais. No julgamento, que já começou em 2024, os ministros estão preocupados com a imunidade que as big techs buscam.
Não é surpresa que as empresas busquem trazer o debate para a esfera individual e subjetiva do usuário que expressa sua opinião, e não para o que realmente é objeto de atenção das instituições: uma indústria automatizada que produz desinformação com fins políticos, ideológicos e econômicos.
À luz dos últimos acontecimentos, seja na revelação de que uma estrutura de desinformação foi utilizada para atacar as eleições e promover um golpe, seja no anúncio feito pela Meta, o julgamento do STF sobre o âmbito de responsabilidade dos provedores e das redes sociais torna-se central para desmantelar o anticonstitucionalismo digital.
Eloísa Machado é coordenadora do projeto Supremo em Pauta, da Fundação Getúlio Vargas (FGV)
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