O que está em jogo no julgamento do STF sobre as redes sociais

O que está em jogo no julgamento do STF sobre as redes sociais



O Supremo Tribunal Federal (STF) O julgamento sobre a responsabilidade das big tech por conteúdos publicados nas redes sociais é retomado nesta quarta-feira, 4. O julgamento começou na semana passada, quando o tribunal ouviu as partes e quem mais se inscreveu para falar sobre o tema. Apesar de ter iniciado sua manifestação, Dias Toffoli não votou. A sessão deverá ser retomada com a conclusão da apresentação do ministro.

O Marco Civil da Internet parecia pacificado após a aprovação do projeto sobre o tema no Congresso em 2014. Quatro anos depois, a chegada de duas ações ao STF, porém, abriu a discussão sobre os limites da liberdade de expressão, o proteção dos direitos fundamentais e os supostos riscos que as redes podem representar para a democracia.

Entidades que se mobilizaram nas últimas décadas pela criação do Marco Civil, inclusive defendendo o texto que foi aprovado pelo Congresso, mudaram de opinião e hoje defendem a inconstitucionalidade de um dos artigos, o número 19, que afasta das big techs a responsabilidade pelo conteúdo transmitido. A definição se o artigo deve ser mantido como está escrito ou não afetará a vida de todos os internautas. Entenda como:

O que é o Marco Civil

É uma lei aprovada em 2014 pelo Congresso Nacional que define os direitos e deveres de quem usa a internet e de quem oferece o serviço.

Por que a lei foi parar no STF

No âmbito cível, existe um artigo (exatamente o 19) que diz que os provedores de internet só podem ser responsabilizados por determinado conteúdo se houver ordem judicial para retirá-lo do ar e ele não for cumprido. O texto diz literalmente que, para “garantir a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicação de internet só poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após determinação judicial específica, não tomar providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e no prazo indicado, indisponibilizar os conteúdos identificados como infratores, salvo disposição legal em contrário.”

A questão central

A demora na remoção de conteúdos notadamente falsos e de incitação ao crime é o principal argumento para a derrubada do artigo 19. A exposição de pessoas vulneráveis, como crianças e adolescentes, a conteúdos que incitam ao suicídio, à automutilação e à violência sexual é uma das justificativas . Os defensores desta tese dizem que a velocidade de divulgação na internet, em contraste com a lentidão da Justiça, reforça a necessidade de derrubada do texto. Além disso, argumenta-se que isso contrariaria os princípios constitucionais que garantem a protecção das crianças e o direito à privacidade. Este ponto fez com que as entidades que propuseram o quadro civil mudassem de opinião anos após a sua implementação. Agora, defendem que o STF deveria derrubar o artigo.

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As partes na disputa

Para o grandes tecnologiaso STF e as ONGs são os principais atores do debate. Por um lado, empresas como GoogleFacebook e X defendem a liberdade de expressão e dizem que responsabilizá-los por conteúdos publicados nas redes aumenta o risco de censura nas redes sociais. Por outro lado, as ONGs falam sobre a proteção de crianças e adolescentes e sobre os perigos das mensagens que espalham o ódio, que muitas vezes ultrapassa o mundo virtual e se traduz em violência no mundo real. Os onze ministros do STF ouviram os partidos e demais interessados ​​na semana passada e decidirão sobre o tema no julgamento que será retomado nesta quarta.

Omissão do Congresso

O presidente do STF, Luís Roberto Barrosoafirmou na abertura da discussão sobre o tema que considera que o Judiciário esperou um “prazo razoável” para que o Congresso decidisse sobre a responsabilidade das redes sociais e dos conteúdos nelas publicados. O ministro Alexandre de Moraes seguiu o mesmo caminho. “A ausência de regulação significa que a jurisdição constitucional tem que agir”, explicou. As críticas não eram novidade para os parlamentares. Em janeiro, o relator do PL das Fake News, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que havia risco de o Supremo decidir sobre o assunto por omissão do Congresso. A espera não foi curta. Em 2018, o Supremo considerou que o caso agora julgado serviria de referência para todas as demais questões jurídicas sobre o tema. Mas esperou uma definição do Congresso, que não veio.

O momento

A rede de desinformação citada na investigação da Polícia Federal sobre tentativa de golpe planejada por bolsonaristas e o atentado a bomba cometido diante do STF reforçou ainda mais o desejo dos ministros de dar uma resposta rápida sobre o assunto. O argumento usado por algumas big techs de que praticavam a autorregulação provocou reação no Supremo Tribunal Federal. Alexandre de Moraes já mencionou, por exemplo, a dificuldade de deletar perfis falsos com seu nome na rede, muitos dos quais inclusive o atacaram. Ele disse ainda que as invasões de 8 de janeiro de 2023 mostraram que a autorregulação da rede não funciona. O ministro foi acompanhado nas suas críticas por outros ministros, como Cármen Lúcia, que ironizou: “Tem até Cármen Lúcia com ‘m’ que se identifica como funcionária”, exemplificou.

Algoritmo de controle x

Alguns especialistas refutam o argumento da Big Tech de que a derrubada do Artigo 19 abriria espaço para censura nas redes sociais. Segundo estudiosos do assunto, as redes sociais já restringem ou potencializam a visão de determinados usuários com base em seus próprios interesses, bem como utilizam dados pessoais para direcionar anúncios específicos e potencializar interesses comerciais. “Existe a censura privada, que se baseia nos termos de uso, que são públicos, e no algoritmo, cujos critérios são desconhecidos do consumidor”, diz o pesquisador Sérgio Amadeu da Silveira, professor da Universidade Federal do ABC Paulista (UFABC). ).

As ações em julgamento

Relator de um dos casos que serão votados, o ministro Dias Toffoli não anunciou sua decisão, mas já se manifestou contra o que considera uma “imunidade jurídica” indevida para empresas de tecnologia. Neste caso, o Facebook questiona decisão da Justiça de São Paulo que determinou que a rede social excluísse o perfil falso de uma pessoa que entrou com uma ação por se sentir prejudicada e pediu indenização por danos morais. O outro caso, que tem como relator o ministro Luiz Fux, tem origem em Minas Gerais. Nele, o Google contesta a obrigação de monitorar o conteúdo publicado e removê-lo quando for considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção judicial.



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