Novo texto de PEC garante recursos para prevenção a desastres – Notícias

Novo texto de PEC garante recursos para prevenção a desastres – Notícias


18/06/2024 – 17:55

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Gilson Daniel escolheu enfatizar ações preventivas

Relator da Proposta de Emenda à Constituição 44/23, que reserva 5% das emendas orçamentárias parlamentares para atendimento de desastres naturais e emergências, o deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) modificou o texto para que os recursos também sejam destinados à prevenção de desastres. Segundo a proposta, os recursos serão destinados a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres promovidas pelo Sistema Nacional de Defesa e Proteção Civil.

Além disso, o relator alterou a proposta original para prever também a destinação de 5% das emendas das bancadas parlamentares estaduais e do Distrito Federal para essas ações.

Gilson Daniel apresentou substituto à proposta nesta terça-feira (18), no comissão especial que analisa o assunto, mas ficou acertado que o texto terá pequenos ajustes e será votado nesta quarta-feira (19). A PEC original foi de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) e outros. O relator também alterou a expressão “catástrofes naturais e emergências” para “desastres”.

Emendas do comitê
O substitutivo prevê que 10% dos recursos destinados em emendas de comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de comissões paritárias permanentes do Congresso Nacional serão destinados ao Fundo Nacional de Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) , a utilizar em ações de preparação, mitigação e prevenção de catástrofes.

O Funcap foi criado há mais de 50 anos, em 1969, mas não foi estabelecida nenhuma fonte de recursos para suprir o fundo.

Valor estimado
“Nossa proposta de destinar 5% dos recursos provenientes de emendas individuais e de bancada, e 10% de emendas de comitês para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres, resultará em um potencial estimado de R$ 3,21 bilhões anuais, considerando o atual valores das alterações em 2024”, destaca o relator. “Trata-se de um significativo aporte financeiro do Congresso Nacional”, acrescenta.

Gilson Daniel alerta para as dificuldades enfrentadas hoje no trabalho preventivo, citando dados do Painel de Informações do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o TCU, do total de recursos comprometidos com a gestão de riscos e desastres em 2012 (R$ 28,52 bilhões), menos de 10% (R$ 2,62 bilhões) foram investidos em prevenção.

Além disso, o parlamentar cita o Relatório sobre Danos e Perdas Materiais Resultantes de Desastres Naturais no Brasil, elaborado pelo Banco Mundial e publicado em 2020, que relata perdas econômicas de R$ 333,36 bilhões no período de 1995 a 2019, o que corresponde a uma estimativa anual prejuízo de R$ 13,3 bilhões.

O relator destaca que, segundo o Banco Mundial, os gastos em infraestruturas mais resilientes podem levar a um retorno de 4 dólares por cada 1 dólar investido. “Esse, portanto, foi o nosso direcionamento: enfatizar as ações preventivas”, finalizou.

Transferência de recursos
Segundo o substitutivo, a União deverá transferir recursos para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem a necessidade de celebrar acordo ou cumprir com o estado e o município – que ou seja, a ausência de dívidas com a União.

Os recursos não comprometidos até o final de cada ano serão destinados ao Fundo Nacional de Desastres Públicos, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Sistema nacional
O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil é integrado por órgãos e entidades da administração pública federal, estados, DF e municípios, entidades públicas e privadas com atuação significativa na área de proteção e defesa civil e organizações da sociedade civil. A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Ministério da Integração e Desenvolvimento Regionalé o órgão central, responsável pela coordenação do sistema nacional.

Constituição Atual
O texto atual da Constituição não aborda alterações de comissões. Quanto às alterações individuais ao projeto de lei orçamentária, o texto constitucional estabelece que elas serão aprovadas no limite de 2% do Segundo a Carta Magna, as emendas de bancada dos parlamentares estaduais ou do Distrito Federal, por sua vez, correspondem a 1% da receita corrente líquida do ano anterior.

Relatório – Lara Haje
Edição – Georgia Moraes



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