06/06/2024 – 11h03
O governo federal enviou ao Congresso Nacional o segundo projeto de lei complementar que regulamentará a reforma tributária (PLP 108/24). Em análise na Câmara dos Deputados, a chamada “Lei de Gestão e Administração do IBS” trata do funcionamento do Comitê de Gestão do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (CG-IBS).
O IBS foi criado na reforma tributária para abranger o ICMS e a ISS.
O CG-IBS, também criado pela reforma, é o órgão responsável pela coordenação da arrecadação e distribuição desse imposto, que é de competência estadual e municipal; além de desenvolver a metodologia e cálculo da alíquota.
O comitê terá outras atribuições, como resolver conflitos administrativos (sistema de resolução de conflitos administrativos) e atuar em cooperação com a Receita Federal.
A proposta define ainda a natureza jurídica do CG-IBS (entidade pública em regime especial, dotada de independência, não vinculada a qualquer outro organismo público), as suas competências, orçamento e estrutura organizacional.
O texto também detalha as penalidades para os contribuintes que descumprirem as regras do IBS.
De acordo com o projeto, a fiscalização, lançamento, cobrança e registro das atividades de dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, cabendo ao CG-IBS coordená-las e integrá-las. As entidades poderão delegar o registro de dívida ativa ao comitê gestor.
Análise na Câmara
A nova proposta complementa o regulamento da reforma tributária, aprovado no ano passado. O primeiro projeto, o PLP 68/24, foi enviado ao Congresso em abril e institui o IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
O PLP 108/24 será analisado por um grupo de trabalho (GT) composto por sete deputados. O parecer deste painel será submetido ao Plenário.
O GT antecipou a apresentação do projeto e já realizou audiência pública com representantes do governo.
Conselho Superior
O órgão máximo de decisão do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar. O conselho terá 54 membros remunerados (27 indicados pelos governos estadual e do Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).
O presidente e dois vice-presidentes do CG-IBS serão eleitos dentre os membros do Conselho Superior.
Com sede em Brasília, o Conselho Superior tomará decisões por maioria absoluta dos representantes das entidades, desde que os representantes dos estados e do Distrito Federal correspondam a mais de 50% da população do país.
Conselho Executivo
Uma diretoria executiva cuidará da gestão diária do CG-IBS. Será nomeada pelo Conselho Superior para um mandato de dois anos e deverá:
- encaminhar os atos deliberativos para aprovação do Conselho Superior;
- preparar a interpretação da legislação do IBS;
- administrar o cadastro de contribuintes e o contencioso administrativo do IBS;
- cuidar da infraestrutura de TI do CG-IBS, que integrará todos os estados e municípios brasileiros;
- preparar o orçamento do comitê gestor; Isso é
- fazer a ponte entre o CG-IBS e a Receita Federal.
Penalidades
Em relação às penalidades para quem descumprir a legislação do IBS, o PLP 108/24 prevê que todos os que participaram da infração deverão responder por ela, sejam eles beneficiados ou não.
As penalidades serão cumulativas quando resultarem, ao mesmo tempo, no incumprimento de uma obrigação acessória (ex. entrega de declarações) e principal (pagamento de impostos).
Os contribuintes que não pagarem o imposto receberão multa de 75% sobre o valor do imposto não recolhido ou do crédito registrado incorretamente. Para quem descumprir obrigação adicional, a penalidade será “dosada” por meio de um índice: a Unidade Fiscal Padrão do IBS.
Por exemplo, quem emitir documento fiscal em desacordo com a legislação será multado em 1 UPF/IBS por documento. Qualquer constrangimento à ação fiscal resultará em multa de 50 UPF/IBS.
A unidade terá valor inicial de R$ 200, atualizado mensalmente pela inflação. A CG-IBS divulgará o valor.
O IBS pago após o vencimento incidirá juros (Taxa Selic), acrescida de 1%, além de multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto.
Contencioso administrativo
O PLP 108/24 estabelece que o processo administrativo tributário do IBS será totalmente eletrônico, a partir da impugnação (apresentação da defesa). O sistema eletrônico será implementado pelo Comitê Gestor.
O processo terá três “etapas” de julgamento (primeira instância, instância recursal e Câmara Superior do IBS), todas realizadas por fiscais de carreira, com representação paritária entre estados e municípios.
Caberá à Câmara Superior estabelecer entendimento vinculante sobre matéria sujeita a reiterados julgamentos. Terá 8 juízes e um presidente, que votará em caso de empate.
Em todos os casos, a presidência será exercida, alternadamente, por funcionário indicado pelo fisco estadual, do DF ou municipal.
O projeto do governo traz outras medidas importantes sobre o contencioso administrativo tributário do IBS. Entre eles:
- adoção de procedimento sumário para créditos tributários de baixo valor ou pela menor complexidade da matéria;
- suspensão do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (recesso);
- Prazo de 10 dias para a prática dos atos, quando não houver outro prazo expressamente previsto.
O PLP 108/24 estabelece ainda que irregularidades, imprecisões e omissões no lançamento do imposto não resultarão em nulidade, desde que existam elementos necessários à determinação da natureza da infração e à identificação do contribuinte.
Relatório – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
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