O projeto de lei do Novo Código Eleitoral (PLP 112/21) pretende frear as candidaturas de policiais, juízes, membros do Ministério Público Federal (MPF) e militares. A ideia do relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), é estabelecer quarentena para que possam concorrer a cargos eletivos públicos.
Segundo o parlamentar, essas categorias concorrem em condições superiores em relação aos demais candidatos, pois possuem “grande poder nas mãos, que pode interferir no resultado da eleição”.
“Entendemos que são carreiras de Estado, incompatíveis com a atividade política. Estamos sendo muito radicais: são necessários quatro anos de afastamento definitivo do cargo para poder concorrer a um cargo. ele ganha, tudo bem — ele vai para a reserva remunerada, se tiver mais de 10 anos de carreira, se não ganhar, ele volta para as Forças Armadas. Bom, ele não está mais no exército, ele é político. , ele vai fazer política lá criticou Castro.
Bolsonarismo
As candidaturas de militares das Forças Armadas e forças de segurança —policiais militares, civis e bombeiros— ganharam força com a vitória de Jair Bolsonaro na disputa presidencial em 2018. Levantamento feito pelo site republica.org, com base em dados do Superior Tribunal de Justiça (TSE), mostra que esses candidatos, nas eleições para deputados estaduais e federais, cresceram 92,89% entre 2002 e 2022. O aumento foi mais de três vezes superior ao dos servidores públicos —29,42% no mesmo período.
O relatório do senador também retirou o item, inserido na Câmara dos Deputados, que proíbe a publicação de pesquisas eleitorais da véspera da eleição. Castro retoma o texto atual da legislação, que permite a divulgação de pesquisas até a véspera da eleição.
Outra questão que o senador aborda no relatório é a inelegibilidade. Para Castro, é preciso definir melhor o período de tempo que uma pessoa fica proibida de concorrer a cargos públicos.
“As eleições no Brasil acontecem no primeiro domingo de outubro. Mas esse primeiro domingo pode ser no 1º, 2º, 3º, 4º, 5º… Suponhamos que um candidato a prefeito tenha cometido uma ilegalidade de campanha e a Justiça decrete a perda do mandato por recusa de registro Ele ficou inelegível por oito anos, mas quando começa a contar no dia da eleição, se a eleição foi no dia 5 em oito anos, ele será? elegível, mas, se cair nos dias 1, 2 ou 3, ele será inelegível”, observou.
“Estamos resolvendo isso com o período de inelegibilidade a partir de janeiro do ano seguinte. De qualquer forma, (o candidato) perderá duas eleições”, acrescentou.
A ideia do grupo de líderes do Senado era que o texto fosse votado no dia 5 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas será realizado no dia 12 de junho. O artigo tenta reunir, em 898 artigos, toda a legislação eleitoral e partidária.
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