Novas regras para cotas raciais em eleições serão promulgadas nesta quinta – Notícias

Novas regras para cotas raciais em eleições serão promulgadas nesta quinta – Notícias


22/08/2024 – 09:17

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Algumas regras da nova alteração já valem para as eleições deste ano

O Congresso Nacional se reúne nesta quinta-feira (22), às 15h30, para promulgar a Emenda Constitucional 133, que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados a candidatos negros. O texto teve origem na Proposta de Emenda à Constituição 23/09.

A sessão será realizada no Plenário do Senado Federal.

O texto que será promulgado perdoa as dívidas dos partidos que descumpriram o investimento mínimo de recursos nas candidaturas pretas e pardas nas eleições passadas. Porém, para que as dívidas sejam efetivamente canceladas, esses valores deverão ser aplicados em candidatos pretos e pardos nas quatro eleições que serão realizadas a partir de 2026.

A emenda também obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo partidário a candidaturas de pessoas negras e pardas. Esta cota não inclui valores correspondentes a recursos não aplicados em eleições anteriores. A exigência de investimento de 30% dos recursos nessas candidaturas já vale para as eleições deste ano.

O texto também estende a imunidade tributária dos partidos políticos (e seus respectivos institutos ou fundações) às sanções tributárias, exceto as previdenciárias.

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A emenda cria um programa de refinanciamento de dívidas semelhante ao Refis, mas específico para partidos políticos, seus institutos ou suas fundações. O objetivo é que a dívida original seja objeto apenas de correção monetária —e que os juros e multas acumulados sejam perdoados.

Os partidos poderão pagar dívidas previdenciárias em até 60 meses e outras dívidas em até 180 meses.

Os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para pagar multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e dívidas de natureza não eleitoral.

Os recursos desse fundo poderão ser utilizados para atender outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada.

As novas regras valerão para os órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para a prestação de contas dos exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou em execução, ainda que transitados em julgado.

Da Agência Senado – ND



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