Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada – Notícias

Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada – Notícias


01/07/2024 – 13h45

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Banco Central deve disponibilizar ferramenta para cidadãos simularem taxas de juros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Lei 14.905/24que normatiza a aplicação de correção monetária e juros de mora em contratos sem remuneração pactuada entre as partes ou em ações judiciais que estabeleçam indenização por perdas e danos.

As novas regras também serão aplicadas em outras duas situações: atraso no pagamento do condomínio; e a indenização devida ao segurado em caso de sinistro (perda total do veículo segurado, por exemplo). Apesar de publicada, a lei só entrará em vigor em 60 dias.

Com a Lei 14.905/24, quando não houver previsão diferente no contrato ou em lei específica, as alíquotas serão as seguintes:

  • atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do país (IPCA), ou o índice que o substitui;
  • juros: serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa Selic (divulgado pelo Banco Central) menos atualização monetária;
  • se a subtração der resultado negativo, os juros serão zero;
  • a metodologia de cálculo da taxa legal e a sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgado pelo Banco Central.

O texto determina ainda que o Banco Central deverá disponibilizar aos cidadãos uma calculadora online para simular a taxa de juros legal nas situações financeiras do dia a dia.

A Lei 14.905/24 altera o Código Civilque até então não previa claramente o índice de correção aplicável às dívidas na ausência de acordo contratual ou disposição legal específica.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º) e teve origem no Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator, no Plenário da Câmara, foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

Lei da Usura
A Lei 14.905/24 também torna Decreto 22.626, de 1933, conhecida como Lei da Usura. O decreto proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre juros).

Com a mudança, a Lei da Usura não será aplicada a algumas situações específicas, como operações contratadas entre pessoas jurídicas (como empresas). O objetivo é facilitar a concessão de empréstimos entre empresas fora do sistema financeiro.

Atualmente, a Lei da Usura não se aplica mais às transações do sistema financeiro (empréstimos, por exemplo).

Relatório – Janary Júnior
Montagem – Marcelo Oliveira



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