15/07/2024 – 11h16
André Borges/Agência Brasília
Os profissionais devem ter ensino médio e curso técnico na área
O Lei 14.924/24, que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. Entre outras regras, a norma exige que o técnico tenha nível médio e esteja registrado no Conselho Regional de Nutrição (CRN). A nova lei foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União.
A inscrição no CRN do respectivo local de trabalho será realizada mediante comprovação de conclusão do ensino médio (ou curso equivalente) e do curso de formação profissional para técnico em nutrição e dietética. O curso profissionalizante deverá ter carga mínima entre 800 e 1.500 horas-aula.
Porém, profissionais sem esses requisitos que já atuam na área há pelo menos 12 meses, contados a partir da publicação da lei, também poderão se cadastrar no conselho.
Prática profissional
De acordo com a nova lei, os técnicos deverão trabalhar sob supervisão de nutricionista e poderão exercer as seguintes atividades, entre outras:
- atuação técnica em serviços de alimentação, como compra, armazenamento e avaliação de custos, quantidades e aceitabilidade de alimentos;
- treinamento e supervisão de pessoal de cozinha e outros serviços de alimentação;
- supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente de trabalho; Isso é
- assistência técnica em pesquisas na área.
Conselho
A nova norma também altera a Lei 6.583/78, que instituiu os conselhos federais e regionais de nutricionistas regionais e federais, para renomear esses órgãos, que passaram a ser denominados Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição. O CRN, assim como os demais conselhos profissionais, é um órgão especial formado por profissionais da área para registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão.
Os técnicos de nutrição e dietética terão direito a representante entre os assessores regionais, desde que o número de técnicos cadastrados no CRN seja superior a 10% do total. A taxa a ser paga pelos técnicos ao CRN será a metade do valor pago pelos nutricionistas.
Origem
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 5.056/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Jorge Solla (PT-BA), na então Comissão de Seguridade Social e Família; Mauro Nazif (PSB-RO), na então Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; Luiz Lima (PL-RJ), na Comissão de Finanças e Tributação; e Silvio Costa (Republicanos-PE), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Da Agência Senado – MO
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