Nova lei flexibiliza licitações durante calamidades públicas – Notícias

Nova lei flexibiliza licitações durante calamidades públicas – Notícias


23/09/2024 – 10:32

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Lei incorporou MPs editadas para ajudar os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul

Foi publicado nesta segunda-feira (23) o Lei 14.981/24que flexibiliza as regras de licitação em locais onde o estado de calamidade é reconhecido ou declarado pelos governos federal e estadual. Entre outras medidas, o texto aumenta o limite do valor dos contratos verbais (sem necessidade de documentação escrita), quando em situação de calamidade, de R$ 10 mil para R$ 100 mil.

Os contratos verbais só poderão ser utilizados quando uma proposta padrão não puder ser substituída por outros procedimentos com menos formalidade, como uma nota de compromisso de despesas. Além disso, deverão ser formalizados após 15 dias, sob pena de nulidade dos atos praticados.

Outros dispositivos planejados são:

  • os contratos firmados com base na nova lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período, desde que os preços permaneçam vantajosos;
  • os contratos já em execução poderão ser alterados para fazer face à situação de calamidade;
  • os contratos de obras e serviços de engenharia com prazo determinado de conclusão poderão prever três anos de conclusão, permitidas prorrogações;
  • a administração poderá estipular cláusula obrigando o contratante a aceitar até 50% dos acréscimos ou exclusões com as mesmas condições iniciais;
  • a administração poderá dispensar a apresentação de regularidades fiscais e econômico-financeiras pelos fornecedores;
  • os órgãos ou entidades federais poderão aderir às atas de registro de preços do estado ou dos municípios atingidos e o estado poderá aderir às atas administradas pelos municípios; e
  • a lei também reduz pela metade o prazo mínimo para apresentação de propostas.

Toda contratação realizada com base na lei deverá ter os dados divulgados no Portal Nacional de Contratos Públicos (PNCP), como razão social, prazo contratual e valor.

Medidas provisórias
A lei tem origem em projeto (PL 3117/24) dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Não houve vetos presidenciais ao texto.

A nova norma incorpora o conteúdo da MP 1.221/24 sobre o mesmo tema, além de outras três medidas provisórias (MP 1.216/24, MP 1.226/24 e MP 1.245/24) que destinaram R$ 3 bilhões para descontos em microcréditos e pequenos negócios e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Com a incorporação, essas medidas provisórias não precisarão mais ser analisadas pelo Congresso Nacional, devendo perder validade.

Relatório – Janary Júnior
Montagem – Marcelo Oliveira



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