Nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais – Notícias

Nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais – Notícias


08/02/2024 – 13h33

Ésio Mendes

Lei proíbe uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo

Entrou em vigor nesta quarta-feira (31) Lei 14.944/24que estabelece a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e estabelece diretrizes para o uso do fogo no meio rural, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade.

A nova norma — que modifica a Código Florestal e a Lei de Crimes Ambientais — permite que comunidades indígenas e quilombolas realizem queimadas para agricultura de subsistência, sujeitas a determinadas condições, como acordos prévios com a comunidade residente e comunicação com as brigadas florestais responsáveis ​​pela área.

De acordo com a lei, também será permitido o uso do fogo:

  • em locais onde as peculiaridades justificam as práticas agrícolas;
  • para pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida;
  • pela prática de prevenção e combate a incêndios; Isso é
  • para treinar brigadas florestais.

A implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos.

A norma vem do Projeto de Lei 11.276/18, aprovado na Câmara em 2021 com parecer da ex-deputada Rosa Neide (MT). No Senado, a proposta foi aprovada no mês passado.

Incêndios
A lei distingue entre queimaduras controladas e prescritas. As queimadas controladas são permitidas para fins agrícolas em áreas específicas, necessitando de autorização e inclusão num plano integrado de gestão de incêndios. As queimadas prescritas são planejadas para fins de conservação, pesquisa ou manejo da vegetação, e também necessitam de autorização prévia.

Nas áreas onde se sobrepõem terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser planejado de forma integrada.

O uso do fogo para supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, por sua vez, é proibido, exceto para a queima controlada de resíduos vegetais.

As autorizações de queima poderão ser suspensas ou canceladas quando houver risco de morte, danos ambientais, condições climáticas desfavoráveis ​​ou descumprimento da lei.

Gestão necessária
No mês passado, em audiência na Câmara dos Deputados, o secretário do Ministério do Meio Ambiente André Lima disse que a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo era uma das ações necessárias para evitar o “ponto sem volta” na Amazônia.

O “ponto sem volta” é quando a floresta perde a capacidade de recuperação em sua totalidade.

Da Agência Senado – ND



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