No STF, ‘cala a boca’ não morreu –

No STF, ‘cala a boca’ não morreu –


A decisão de Alexandre de Moraes na semana passada proibir romance “Diário da Cada”, da Editora Record, escrito por Ricardo Lísiassob o pseudônimo de Eduardo Cunha, foi uma das diversas decisões do STF contra a liberdade de expressão. No rosário das medidas autoritárias, estão também, por Flávio Dinoa ordem de censura e destruição-destruição-de livros acadêmicos com passagens homofóbicas e misóginas, duas ordens de censura de Alexandre de Moraes à imprensa e o bloqueio de redes sociais de extremistas que, com razão, tiveram suas contas suspensas para utilizá-las para uso Eles devem espalhar discursos de ódio e prestar atenção contra a democracia, mas não devem ser mantidos nesta situação sem explicar o motivo disso.

Na lista dos bolsos bloqueados, há um punhado de pessoas com ideias das quais discordo do começo ao fim – o empresário Luciano Hangpor exemplo. Hang teve suas redes bloqueadas após uma reportagem desta coluna em 2022 mostrar que ele e outros empresários pertenciam a um grupo de Whatsapp que discutia a possibilidade de golpe caso Lula derrotasse Bolsonaro. O bloqueio contra ele e outros naquele momento, e mesmo meses depois, foi correto e necessário. Mas qual o motivo para mantê-los sem acesso às redes sociais até hoje? Se houver motivo, Alexandre de Moraes deveria denunciá-la.

Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. A frase, repetida pelo ministro, está correta. Nem é liberdade mentir, prestar atenção contra a democracia e assim por diante. Mas assim como a liberdade de expressão, à luz da Constituição brasileira, não é infinita, também não pode ser infinito e definitivo o seu cerceamento.

Portanto, discordo da decisão do Flávio Dino, de novembro do ano passado. Dino determinou a retirada de circulação e a destruição de quatro livros jurídicos com trechos contendo discriminação explícita à comunidade LGBTQIA+ e contra as mulheres. Dino impôs indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil à editora que os publicou, Concept Editorial Ltda. Deveria ter parado na multa. Eventualmente, que os perpetradores foram processados ​​de acordo com os crimes que possam ter cometido.

As obras, de 2008 e 2009, possuem trechos abjetos. Utilizam termos como “máfia gay”, referem-se à “causa homossexual” como um “universo maligno da podridão humana” e associam a homossexualidade à SIDA, uma mentira perpetuada ao longo das décadas de 1980 e 1990 pelo preconceito e pelo conhecimento científico limitado sobre a doença. Mas para este governante, porque não ordenar a destruição de “Mein Kempf”, o livro mais importante do nazismo? Não adiantaria nada, porque não é a sua proibição que desencorajará o surgimento de células neonazistas ou de seguidores do pior ditador da história. A determinação de que houvesse uma publicação com notas de rodapé explicativas, por exemplo, seria muito mais saudável.

Portanto, Alexandre de Moraes deverá rever a perigosa decisão de censura contra o livro de Ricardo Lísias. O ministro interferiu na criação estética, algo inconcebível numa democracia. Mais uma vez, parece ter testado a água, como em 2019, quando censurou a revista investigativa “Crusoé”, que publicou reportagem negativa ao colega Dias Toffoli, ou em 2024, quando censurou a “Folha de S.Paulo”, ordenar a retirada do site do jornal da entrevista com o prefeito do prefeito, Artur Lirapublicado em 2021. Jullyene Lins acusou Lira de agressão e de usá-la como laranja. Moraes recuou em ambas as decisões.

Em 2015, o STF foi instituído em face da liberdade de expressão com o voto histórico de Cármen Lúcia, ao liberar a publicação de biografias não autorizadas. O ministro tomou emprestado o ditado popular “cala a boca já morreu”, que se tornou símbolo de um tribunal que honrou um dos pilares mais fundamentais da Constituição. Não pode ser o próprio Supremo a virar as costas a uma das suas decisões mais importantes.





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