Cerca de 21% dos eleitores brasileiros (mais de 32 milhões) não votaram no primeiro turno das eleições de 2022. Com a aproximação das eleições municipais de 2024 — dia 6 de outubro será o primeiro turno — muitos podem estar se perguntando se poderão votar em 2024. Para esclarecer essa dúvida, o Correio conversou com os professores de direito eleitoral Alberto Rollo e Nara Ayres.
Segundo os professores, sim, quem não votou em 2022, mesmo que não tenha justificado a ausência, ainda poderá votar.
“O título de eleitor só é cancelado se houver três ou mais faltas consecutivas, considerando que cada turno conta como eleição. Então, mesmo que houvesse duas eleições (turno) em 2022, houve apenas duas faltas, então o cartão de eleitor não deveria ser cancelado”, explica Alberto.
Para votar, o status do título deve ser “regular”. Confira a situação do seu título no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Nara destaca que a situação “normal” não significa necessariamente que o eleitor não tenha dívidas com a Justiça Eleitoral. “Quem não votou e não justificou a ausência ou não pagou a multa está em dívida com a Justiça Eleitoral. Para regularizar essa situação é preciso pagar a multa ou justificar o voto antes das eleições de 2024.” A regularização pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pessoalmente no cartório eleitoral ou unidade da Justiça Eleitoral da sua cidade.
O professor destaca ainda que, de acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não justificar seu voto no prazo de 30 dias após a eleição poderá ser multado de 3 a 10% do salário mínimo da região, além de ter direitos como obter um passaporte suspenso. e inscrição em concursos públicos.
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Informações importantes antes de votar
Data de votação: O primeiro turno acontecerá no dia 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, será realizado no dia 27 de outubro.
Tempo de votação: As urnas estarão abertas das 8h às 17h (horário de Brasília).
Confira o local de votação: Para conferir onde votar, acesse o site oficial do TSE ou o aplicativo e-Título.
Documentos necessários: Não é obrigatório portar título de eleitor, mas é necessário apresentar documento oficial com foto. Caso o eleitor já possua a biometria cadastrada, somente com o e-Título também é possível votar.
Justificativa da ausência: Quem estiver fora do domicílio eleitoral, ou seja, em outro município ou estado, no dia da votação deverá justificar sua ausência.
*Estagiário sob supervisão de Talita de Souza
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