O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que a Polícia Federal prendesse imediatamente o radialista Roque Saldanha. O homem publicou um vídeo, nesta terça-feira (26/11), segurando a tornozeleira eletrônica que deveria usar, enquanto agredia o magistrado, referindo-se a ele como “vagabundo” e “canalha”.
A decisão tramita em sigilo na Justiça, mas a reportagem apurou que a medida foi tomada após a descoberta de oito irregularidades cometidas pelos acusados no uso da tornozeleira eletrônica entre abril e outra deste ano. Morador de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, e apoiador declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Roque Saldanha hoje é considerado foragido pela polícia.
No vídeo, ele se autodenomina integrante da “bancada da bala” e mantém tom agressivo em suas falas contra o ministro, relator do processo no STF. Saldanha foi alvo da Operação Lesa Pátria no ano passado e ficou detido por 10 dias. “Você é safado, porque estava ‘vendendo’ sentenças para políticos (no seu apartamento). A diferença é que eu sou homem e você é um canalha, um canalha, rapaz. Eu nem estava em Brasília no dia 8 de janeiro, rapaz”, disse.
“Vocês sabem que não posso mais usar (a tornozeleira), porque minha perna foi ‘comida’, há fotos e vídeos arquivados no processo (sic). Estado Democrático de Direito do seu cu, do seu cu, entendeu. Pegue essa tornozeleira, abra a bunda e enfie aí, garoto. Eu sou homem. Se quiser conversar só eu e você, (só) nós dois juntos. Você confia muito na (Polícia) Federal. Na verdade, esses delegados têm que ter vergonha, porque estão trabalhando em nome de criminosos do STF”, disse Saldanha no vídeo.
Olhar
A reportagem procurou o STF e a Polícia Federal para comentar o caso, mas, até o fechamento desta matéria, não houve resposta.
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Crime
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a conduta de destruição de tornozeleira eletrônica utilizada para monitoramento do acusado configura crime de dano simples e inqualificável, por se tratar de bem particular pertencente à empresa prestadora. de serviço público e é irrelevante a responsabilidade conferida contratualmente ao ente federado por perdas decorrentes de danos a equipamentos.
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