12/02/2024 – 15h15
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Emendas parlamentares devem respeitar condições impostas pelo ministro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou a execução de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei Complementar 210/24), com algumas condições. Dino havia suspendido a execução das emendas em agosto. Desde então, foram realizadas reuniões com os poderes Legislativo e Executivo para discutir mudanças nas regras.
O ministro acabou criando um novo limite para o aumento do valor das emendas ao longo dos anos. Todas as medidas são válidas até que o Supremo julgue definitivamente as ações ali existentes.
Limites
Na nova lei, foi mantida para 2025 a regra atual de correção de alterações tributárias (bancadas individuais e estaduais) pela receita líquida e foi definido um valor de R$ 11,5 bilhões para alterações de comissão.
A partir de 2026, no entanto, as alterações fiscais ficarão dentro dos limites do quadro fiscal e as alterações das comissões serão ajustadas pela inflação.
Dino estabeleceu outra regra: as despesas com emendas não podem crescer, a partir de 2025, mais que as despesas não obrigatórias do Executivo, ou o limite do enquadramento, ou a variação da receita líquida, o que for menor.
Flávio Dino defende que o valor das alterações cresceu mais do que o das despesas não obrigatórias nos últimos anos. “Com a publicação da LC 210/24, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim diretrizes constitucionais e legais a serem observadas, nos termos desta decisão”, escreve Dino em sua decisão.
Outras condições
O ministro também impôs outras condições:
- Alterações do relator – serão realizadas novas auditorias às chamadas “alterações do relator” de 2020, 2021 e 2022 e às alterações da comissão em 2023.
Você resta pagar Estas alterações serão divulgadas caso os autores sejam identificados no Portal da Transparência.
- alterações de pix (alterações individuais com repasse direto aos gestores) – será obrigatória a apresentação e aprovação prévia do plano de trabalho de cada alteração, sob pena de caracterizar impedimento técnico de execução.
Foi estabelecido um prazo de 60 dias para que isso seja feito em relação às alterações de 2024 e anos anteriores.
- TCU – o Tribunal de Contas da União terá 60 dias para verificar a apresentação dos planos de trabalho das alterações do pix.
As alterações poderão ser liberadas sem o plano, mas caso não seja apresentado no prazo, haverá nova suspensão e apuração de responsabilidades civis e criminais.
- Alterações em geral – alterações destinadas a ONGs e entidades do terceiro setor poderão ser divulgadas desde que não haja irregularidades já detectadas.
Estas entidades terão de reportar na internet os valores decorrentes das alterações parlamentares recebidas nos anos de 2020 a 2024.
A Controladoria-Geral da União (CGU) continuará fiscalizando essas transferências até que 100% delas sejam atingidas.
- Emendas de bancada e comitê – em outubro de 2025, a CGU será auditada especificamente quanto à proibição de “rateio” de valores e fragmentação de seus objetos.
- Alterações para a área da saúde – a alocação estará condicionada ao cumprimento de diretrizes e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelecidos pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.
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Com o levantamento da suspensão da execução das alterações, o Comissão Mista de Orçamento O Congresso deve reanalisar esta semana o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24).
Na semana passada, essa votação foi suspensa devido ao impasse nas emendas.
Relatório – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
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