Ministério Público pede que TCU apure aumento de diárias para juízes

Ministério Público pede que TCU apure aumento de diárias para juízes



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Ministério Público do TCU (Tribunal de Contas da União) pediu ao tribunal, nesta sexta-feira (7), que apure se há ilegalidade na resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que, em Na prática, duplicou as diárias nacionais que juízes e ministros podem receber por mês.

O pedido, feito pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, afirma que o aumento concedido aos magistrados “é potencialmente prejudicial aos cofres e aos interesses públicos”.

Como Folha de S.Paulo mostrou, a medida aprovada no final de 2023 gerou um efeito cascata nos tribunais superiores, que aumentaram os salários dos magistrados em mais de R$ 10 mil por mês.

Os subsídios diários são pagos aos trabalhadores que se desloquem a trabalho, pontual ou temporariamente, para outro local do território nacional.

O subprocurador disse que o CNJ não tem competência para estabelecer, por meio de regulamento próprio, o aumento dos benefícios aos magistrados, “sendo flagrante a inconstitucionalidade do aumento da remuneração concedida”.

Segundo Furtado, para isso deve haver a participação do Poder Legislativo, “que compete aprovar a lei específica que deverá tratar desse aumento”.

“No meu entendimento, é clara a ilegalidade desta concessão de vantagens a tais carreiras por via administrativa. A Constituição estabelece que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos membros do Poder só poderão ser fixados ou alterados por lei específica, ressalvados os direitos privados. iniciativa em cada caso”, escreveu ele.

Destacou ainda que a Constituição define “claramente” que os membros do Poder Judiciário serão remunerados exclusivamente por um subsídio fixado em parcela única.

Por esta regra, é vedada a adição de qualquer bônus, adicional, bônus, prêmio, auxílio de representação ou outro tipo de remuneração.

“Considero que os integrantes das carreiras beneficiadas pela regulamentação do CNJ passam a ter abono definido ilegalmente via resolução e em acúmulo ilegal de subsídio, o que já era percebido pelas carreiras, ato contaminado pela inconstitucionalidade levantada acima”, disse .

O procurador-adjunto acrescentou que a medida viola os princípios da moralidade administrativa e da economia. Diante disso, defendeu a atuação do TCU “no sentido de sanar os efeitos danosos decorrentes dessas ilegalidades, nos termos definidos pela Constituição Federal”.

De 2016 a 2023, o valor máximo que os magistrados recebiam por diária era de R$ 700. Havia também um limite de 6,5 diárias por mês, o que representava um teto próximo a R$ 4,5 mil para esse benefício.

Com a decisão do CNJ, o valor passou para R$ 1.055,22, e a limitação foi ampliada para até dez diárias por mês. Em tese, o valor autorizado para pagamento de diárias é ainda maior, R$ 1.318. O corte de quase R$ 300 ocorre por conta de um teto estipulado na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

As diárias são remunerações, portanto podem ultrapassar o limite legal de remuneração no serviço público, atualmente R$ 44 mil.

Este ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) gastou pelo menos R$ 1,2 milhão em pagamentos correspondentes a dez diárias mensais (que totalizam R$ 10,6 mil). Foram efetuados 117 pagamentos desse valor a juízes auxiliares e de instrução.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, há 36 juízes designados para trabalhar no tribunal, e apenas dois, que moram nos apartamentos funcionais do tribunal, não recebem diárias.

Cinco juízes que recebem diárias do Supremo Tribunal Federal são vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).

Cada gabinete conta em média com três juízes auxiliares ou instrutores, responsáveis ​​por auxiliar os ministros na emissão de votos.

Segundo o STF, todos os juízes afastados de sua função original têm direito ao recebimento de diárias como forma de compensação pelo afastamento de suas residências nas cidades onde atuam como magistrados.

No CNJ, 35 juízes auxiliares receberam “diárias mensais” em abril, sendo que 26 deles receberam o valor máximo de R$ 10,6 mil. Outros quatro receberam R$ 9,4 mil.

O conselho justificou que todo e qualquer funcionário público ou magistrado que trabalhe fora do seu domicílio receba subsídios diários, conforme previsto na legislação. Os valores e critérios estão sujeitos a regulamentação específica.

O CNJ afirmou ainda que as atualizações seguem a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que autoriza o pagamento de diária para deslocamentos em serviço no território nacional, na legislação de 2015.

O novo valor, afirma o órgão, foi atualizado pelo IPCA acumulado desde a entrada em vigor da lei.

Além disso, acrescentou que os juízes auxiliares que moram em Brasília e não têm residência permanente no Distrito Federal recebem o valor. Eles começam a receber o benefício a partir do momento em que são convocados e designados para trabalhar no CNJ da capital.



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