O Ministério Público Eleitoral de São Paulo solicitou a suspensão dos registros da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) a prefeito da capital paulista.
O pedido foi apresentado pelo procurador eleitoral de 1ª instância Fabiano Augusto Petean, que ajuizou ação de inquérito judicial eleitoral contra Marçal.
“Solicita também, liminarmente, a suspensão do registro da candidatura do candidato representado, para evitar a irreversibilidade dos fatos, até julgamento final”, diz trecho do pedido.
Na semana passada, ele já havia apresentado pedido de suspensão da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL).
No caso do ex-técnico, o Ministério Público argumenta que haveria abuso de poder económico, relacionado com a propagação de vídeos cortados nas redes sociais.
“Não há financiamento para isso, nem na pré-campanha nem na campanha. É apenas uma tentativa desesperada do bloco de esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar impedir quem realmente vai ganhar o eleições. Esta manobra só reforça o medo do efeito Marçal, mas não nos vão parar! disse o candidato Pablo Marçal em comunicado.
O procurador diz que a ação se baseou em representações enviadas ao Ministério Público, ele cita na peça contra Marçal, tanto um pedido do PSB, partido de Tabata Amaral, quanto do MDB, do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Em nota, a assessoria de campanha de Nunes afirma, porém, que a representação citada não tem relação com Pablo Marçal, mas “com uma representação do MDB a respeito do material de pré-campanha de Boulos no Carnaval, com pedido de multa”.
Quanto a Boulos, o pedido falava de abuso de poder político, incluindo as circunstâncias do acontecimento de 1º de maio, quando o presidente Lula solicitou o voto em Boulos antes do início oficial da campanha.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz, aceitou, em decisão da última sexta-feira (16), a ação de investigação contra Boulos, mas negou o pedido liminar de suspensão da candidatura.
Procurada pela reportagem, a assessoria de Boulos destacou que o juiz argumenta que não há fundamentação no pedido do Ministério Público Eleitoral para a suspensão do registro e deu ao Ministério Público um prazo de cinco dias para fazer ajustes no pedido.
“Portanto, desrespeitar o procedimento de registro de candidatura previsto na referida legislação violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”, decidiu o juiz.
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