Minas pode ganhar mais uma cadeira na Câmara dos Deputados

Minas pode ganhar mais uma cadeira na Câmara dos Deputados


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 148/2023, que regulamenta a nova composição das bancadas e que poderá garantir mais um deputado federal para Minas Gerais, divide opiniões no parlamento e a palavra final sobre o assunto pode acabar com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em agosto do ano passado, a Corte estabeleceu o prazo até 30 de junho do ano que vem para que a Câmara dos Deputados editasse uma lei com a nova composição das bancadas dos estados, mantendo o mesmo número de parlamentares, mas com redistribuição de cadeiras.

Segundo o STF, a distribuição das 513 cadeiras na Câmara deverá seguir dados do último censo populacional de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ano passado.

Segundo o PLP 148/2023, de autoria do parlamentar Rafael Pezenti (MDB-SC), levando em consideração o último Censo, sete estados (RJ, BA, PB, PE, PI, RS, AL) poderão perder deputados, enquanto sete podem ganhar , incluindo Minas Gerais. Pará, Santa Catarina, Amazonas, Ceará, Goiás e Mato Grosso também podem adicionar uma cátedra. Outros 12 estados e o Distrito Federal permanecem com a composição atual. A proposta prevê ainda o recálculo automático das vagas a cada novo levantamento populacional.

Quem perde e quem ganha deputados conforme proposta em discussão na Câmara dos Deputados

Arte/Estado de Minas

Insatisfação

O PLP estava previsto para ser analisado na próxima semana pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas a bancada do Rio de Janeiro, estado que pode perder quatro deputados, conseguiu adiar a discussão.

O deputado Chris Tonietto (PL-RJ) chegou a questionar os dados do Censo, alegando que os números da pesquisa estão desatualizados e não correspondem à realidade, já que nenhum recenseador sobe os morros do estado por causa da violência.

No dia 11, o PLP voltaria novamente à pauta da CCJ, mas outro requerimento, também dos deputados cariocas, já aprovado, propunha a realização de uma segunda audiência para discutir o projeto. A primeira foi realizada em agosto.

Alternativa

A pressão agora dos estados que perderão cadeiras é para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), instale uma comissão especial para debater a proposta que divide opiniões.
A criação desta comissão conta com a aprovação do deputado federal Patrus Ananias (PT-MG), membro da CCJ.

Ele afirma que, embora Minas Gerais possa conquistar uma cadeira, é preciso discutir a proposta com mais profundidade, pois a questão está dividindo o plenário não por questões ideológicas, mas regionais. “Temos que discutir esse projeto com mais clareza e buscar consensos, e não cada um pensar única e exclusivamente no seu estado, esquecendo-se do interesse maior que nos une, que é a nossa grande e querida pátria brasileira”.

Outra proposta, também apresentada pelos deputados do Rio de Janeiro, prevê que, no segundo ano de cada legislatura, seja realizado um Censo para determinar a população, e que, se necessário, sejam aumentados os assentos, com a perda de assentos sendo proibido por qualquer motivo. estado e garantiu o número mínimo de 513 deputados independentemente dos dados populacionais.

A decisão do STF foi tomada atendendo a um pedido do governo do Pará, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), alegando que a composição atual é a mesma desde 1993, apesar de a população paraense ter crescido. O estado, atualmente com 17 deputados, pode passar para 21 deputados.

Na ação, o governo do Pará diz que o Congresso é omisso em relação ao tema regulamentado pelo artigo 45 da Constituição Federal, que estabelece que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será instituído por lei complementar, proporcionalmente à população, fazendo-se os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.

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A decisão do STF prevê que, caso a Câmara dos Deputados não cumpra a determinação de promulgar a lei no prazo estabelecido, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir as bancadas para a próxima eleição para a Câmara, em 2026.



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