MG: prefeita é investigada por usar dinheiro público para promoção pessoal

MG: prefeita é investigada por usar dinheiro público para promoção pessoal



O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) abriu inquérito civil para apurar suposta utilização de recursos públicos para promoção pessoal da prefeita de Uberaba, Elisa Araújo (PSD), candidata à reeleição.

Outdoors foram espalhados pela cidade com o slogan “Ela faz, Ela se importa”, e a mesma mensagem também foi veiculada em material publicitário para alunos da rede municipal de ensino.

Assim, os promotores José Carlos Fernandes Junior (Defesa do Patrimônio Público) e Fernanda Fiorati Freitas (Defesa da Infância e Juventude) ordenaram a retirada dos outdoors e a suspensão da campanha, por meio de revistas, voltada aos alunos das escolas municipais.

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A investigação foi instaurada quatro dias depois de uma liminar da Justiça Eleitoral determinar a suspensão da campanha publicitária da Prefeitura de Uberaba em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.

Segundo a Prefeitura de Uberaba, a ordem de retirada de outdoors e recolhimento de revistas foi cumprida dentro do prazo. Sobre a abertura da investigação do MPMG, a prefeitura informou que foi notificada e responderá no prazo solicitado.

Conteúdo do inquérito do MPMG

A investigação afirma que, embora as propagandas não utilizassem o nome da prefeita e pré-candidata à reeleição, o slogan utilizado associa sua figura às obras e serviços anunciados pela administração municipal.

“Se fosse apenas publicidade institucional para divulgar e informar a população sobre as ações do governo, não haveria problema. A questão é que o presidente utilizou a publicidade institucional para repetir exaustivamente um slogan, estritamente ligado à sua figura, a fim de transformá-lo em uma verdadeira propaganda para ele”, diz trecho da investigação.

Prazo de dez dias

O MPMG solicitou à Prefeitura de Uberaba o encaminhamento, no prazo de dez dias úteis, dos seguintes documentos: cópia digital de toda a documentação relativa ao contrato; documento relativo ao planejamento e execução da campanha publicitária objeto da denúncia; e documentos relativos às despesas incorridas na contratação da campanha, especificando os respetivos credores.

Além disso, o Ministério Público recomendou que a prefeitura suspendesse todos os pagamentos relativos à campanha publicitária e que teriam sido custeados pelos cofres públicos municipais.

Propaganda eleitoral antecipada

Na última sexta-feira (28/6), por meio de liminar, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão da campanha publicitária da Prefeitura de Uberaba.

Pela decisão, o município deve cessar a veiculação de propagandas com o slogan “Ela faz, ela cuida”, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.

A liminar foi concedida após denúncia do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Uberaba, que alegava que a prefeita Elisa Araújo (PSD) estaria utilizando meios de comunicação da Prefeitura para fazer campanha fora do período eleitoral. A decisão determinou que Elisa deixasse de usar o slogan “ela faz, ela cuida”, já que a aplicação da frase na mídia da Prefeitura foi entendida como propaganda eleitoral antecipada. Dessa forma, foi proibida a utilização de imagens, áudio ou exibição do slogan durante o período que antecedeu a propaganda eleitoral permitida, ou seja, até 15 de agosto de 2024, sob pena de multa, no valor de R$ 5 mil por cada uso inapropriado do referido slogan.

Posicionamento PDT

Presidente municipal do PDT Uberaba, vereadora Rochelle Bazaga divulgou a seguinte nota:

“O tribunal reconheceu a nossa denúncia e impediu essa divulgação irresponsável da Prefeitura. O slogan “Ela faz, ela cuida” é ilegal e está sendo distribuído pela cidade. Além da representação eleitoral, também encaminhamos denúncia ao Ministério Público da Vara da Infância e Juventude devido à distribuição realizada nas salas de aula municipais. A Prefeitura comete abuso de poder político quando usa dinheiro público para fazer propaganda eleitoral, e a lei não permite isso, fica muito claro para a justiça eleitoral”.



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