MG: Cadeirante afirma que Justiça Eleitoral o impede de fazer campanha

MG: Cadeirante afirma que Justiça Eleitoral o impede de fazer campanha



O vereador de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, e candidato à reeleição, Rodrigo Cadeirante (União Brasil), interpôs recurso contra decisão da Justiça Eleitoral que, segundo ele, o impedia de fazer campanha no ruas.

Segundo a assessoria do parlamentar, o desembargador João Adílson Nunes Oliveira, da 184ª Zona Eleitoral de Montes Claros, proibiu o candidato de utilizar carro de som e trailer, a chamada “carretinha” em sua campanha nas ruas. O juiz teria tomado a decisão após receber denúncia de que Rodrigo estaria cometendo irregularidades na campanha política, violando a legislação eleitoral.

A defesa do candidato afirma que o vereador “vive em cadeira de rodas e tem severas limitações de locomoção (tetraplégica), condição que o impede de participar de caminhadas e outras formas de campanha, como outros candidatos à Câmara Municipal”. Os advogados destacam ainda que Rodrigo Cadeirante tem uma doença degenerativa, o que o impossibilita de fazer campanha de outra forma.

Os advogados de Rodrigo Cadeirante, Luiz Miguel Silva Ribeiro e João Carlos Prates Bertolino, consideram que a medida da Justiça Eleitoral foi “equivocada e imprudente”, ignorando a condição especial do candidato e produzindo desigualdade em relação aos demais. “O Judiciário deve sempre considerar as particularidades dos casos, para garantir a igualdade”, enfatizam.

A defesa argumenta que nas eleições de 2022, quando o vereador concorreu a deputado federal – e não foi eleito -, Rodrigo Cadeirante também foi vítima de denúncias da mesma natureza. Porém, naquela ocasião, a representação foi arquivada pela Justiça Eleitoral, “por entender que a “carretinha” não está em desacordo com a legislação eleitoral.

“Na altura (2022), foi garantido ao candidato o direito de continuar a campanha, equiparando o uso da ‘carroça’ à caminhada, pela sua impossibilidade cristalina”, argumentam os defensores do candidato.

Os advogados lembram que, como sugere o nome da campanha do candidato, ele é portador de uma doença rara e degenerativa, sendo tetraplégico. “Portanto, ele não tem movimento no corpo, estando amarrado a uma cadeira de rodas e totalmente dependente de outras pessoas. Segundo os advogados, a decisão proferida ignorou todas as especificidades do caso, deixando o candidato desamparado.”

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A defesa alega que a prática utilizada por Rodrigo Cadeirante é antiga, pois o contínuo processo degenerativo de sua musculatura o obrigou a se reinventar e, portanto, “não é uma ferramenta para obter vantagem, até porque ninguém em sã consciência gostaria de conhecer sua situação.”

“O que buscamos é apenas estar em pé de igualdade com os demais, conseguindo chegar de alguma forma ao público. Nessa perspectiva, entendemos que estamos diante da aplicação do princípio da isonomia, ou igualdade substancial, já garantido no preâmbulo da Constituição Federal de 1988 como valores supremos”, afirmam os advogados do vereador e candidato à reeleição.

O repórter tentou, mas não conseguiu contato com o juiz João Adilson Nunes Oliveira.



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