Mensalão: a cartada final dos condenados para não…

Mensalão: a cartada final dos condenados para não…



Quase vinte anos após a descoberta do subsídio mensalo antigo todo-poderoso Jose Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soaresalém do notório operador de esquema Marcos Valériopretendem aproveitar a flexibilização de uma lei para não ter que devolver aos cofres públicos dinheiro usado para corromper deputados e formar, ainda no primeiro mandato do presidente Lula, a base do governo no Congresso.

Os quatro foram recentemente convidados a falar antes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque o nova Lei de Improbidade Administrativaa partir de 2021, é mais benéfico para quem foi processado por desvio de dinheiro público, como é o caso dos mensalistas.

Quando estourou o primeiro escândalo dos governos petistas, o Ministério Público ajuizou cinco ações de improbidade para tentar recuperar dinheiro desviado através de práticas como enriquecimento ilícito e contratos fraudulentos. Desde as ações indenizatórias, que remontam a 2007, os réus têm apresentado sucessivos recursos para questionar supostas ilegalidades formais, questionar as acusações do MP, pegar carona na lei mais benéfica e até alegar prescrição, situação em que, pela demora do Estado em concluir processos contra suspeitos, estes já não podem ser penalizados.

Delúbio Soares, por exemplo, alegou ao STJ que a ação de improbidade contra ele deveria ser arquivada em definitivo porque o Ministério Público o acusou, em cinco processos diferentes, de enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública, tentou pegar carona em ação criminosa que levou os mensais à prisão – Delúbio foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a seis anos e oito meses de prisão – e não teria demonstrado como o petista agiu para enriquecer ilicitamente outros.

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A ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenta definir se há ou não direito de o caso continuar tramitando no Judiciário, especialmente depois que o MP supostamente utilizou o tipo errado de recurso para contestar uma decisão anterior em favor dos trabalhadores mensais.

José Dirceu, por sua vez, alega que, como a ação de improbidade foi ajuizada em 2007 e ele tem mais de 70 anos, situação que reduz pela metade o prazo prescricional, ele não poderia mais ser punido desde 2011. Marcos Valério argumentou que uma decisão anterior favorável decisão não provou qualquer intenção contra ele. José Genoino, por fim, diz que não poderia ser condenado por improbidade administrativa com base em elementos genéricos ligados à Lei de Improbidades já revogada. O caso está sob responsabilidade do ministro Sérgio Kukina.



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