02/08/2024 – 18:07
Bruno Peres/Agência Brasil
Exército limpa escola de ensino fundamental após enchentes no Rio Grande do Sul
A educação, a cultura e os pequenos negócios do Rio Grande do Sul, estado que sofreu perdas significativas com as enchentes no primeiro semestre deste ano, receberão novo auxílio do governo federal por meio de mais uma medida provisória.
A MP 1.248/24, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura, no valor de R$ 454,7 milhões, além de operações de crédito oficial para o Conselho Nacional. Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe), que terá mais R$ 1 bilhão.
Educação e cultura
R$ 367,1 milhões são destinados à educação básica no estado, sendo R$ 234,4 milhões para apoio à infraestrutura, R$ 12 milhões para produção, aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos e didáticos, R$ 119,2 milhões para apoio à implementação de escolas de educação infantil. Outros R$ 1,4 milhão vão para transporte escolar.
A Universidade Federal do Rio Grande (UFRGS) terá R$ 2 milhões para sua reestruturação e modernização. A Universidade Federal de Pelotas receberá R$ 872 mil e a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, outros R$ 6,3 milhões. Foram destinados R$ 8,3 milhões ao Instituto Federal do Rio Grande do Sul e R$ 2,6 milhões ao Instituto Federal Farroupilha. O Instituto Federal do Rio Grande do Sul recebeu R$ 7,7 milhões.
Na área de cultura, estão sendo destinados R$ 52,3 milhões para a promoção e promoção da cultura no estado e R$ 3 milhões para a implementação da Política Nacional de Cultura Viva. Outros R$ 4,5 milhões serão repassados pela Fundação Nacional de Artes (Funarte).
Medidas provisórias
Das medidas provisórias (MPs) que tramitam no Congresso Nacional e podem ser votadas no segundo semestre, já são 27 relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul.
As medidas provisórias são regulamentos com força de lei. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, essas propostas necessitam de posterior apreciação pela Câmara e pelo Senado para se tornarem definitivamente lei ordinária. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será automaticamente prorrogado por igual período, caso a votação não seja concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Com informações da Agência Senado
Edição – Georgia Moraes
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