10/04/2024 – 16:34
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministério da Fazenda diz que adicional será aplicável a cerca de 290 grupos que atuam no Brasil
Publicado nesta quinta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, o Medida Provisória 1.262/24 estabelece, a partir de 2025, Contribuição Social adicional sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais sediadas no Brasil.
O objetivo é atingir uma tributação efetiva mínima de 15% sobre os lucros das multinacionais com receitas anuais iguais ou superiores a 750 milhões de euros. Qualquer grupo multinacional que arrecadar menos que isso deverá pagar a CSLL adicional para atingir esse patamar mínimo.
Segundo a MP, o adicional deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o encerramento do exercício social.
A medida provisória define as pessoas jurídicas que pagarão o adicional de CSLL, o lucro tributável e como calcular a alíquota efetiva para atingir a alíquota de 15%.
Regras globais
A tributação mínima está prevista nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que são apoiadas pelo Brasil.
Desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e dos países do G-20 (fórum das nações industrializadas e emergentes), as Regras GloBE prevêem um imposto mínimo global sobre os lucros das grandes empresas multinacionais, evitando a concorrência fiscal prejudicial entre os países.
Segundo o Ministério da Fazenda, a sobretaxa de CSLL será aplicável a cerca de 290 grupos multinacionais que operam no Brasil, dos quais aproximadamente 20 são brasileiros. O impacto na receita é positivo: R$ 3,4 bilhões em 2026 e R$ 7,3 bilhões em 2027.
Fornecimento de informações
As empresas deverão fornecer todas as informações necessárias para o cálculo do adicional de CSLL, conforme regulamentação. O não fornecimento de informações sujeitará as empresas a multas.
As penalidades incluem multa de 0,2% da receita total do exercício por mês de atraso, limitada a 10% do total ou valor máximo de R$ 10 milhões. Além disso, caso haja erros ou omissões nos dados apresentados, será aplicada multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com valor mínimo de R$ 20 mil.
A operacionalização da cobrança adicional e demais medidas ficará a cargo da Receita Federal, que também publicou nesta quinta a regulamentação da medida provisória.
Próximas etapas
A MP 1.262/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei. O prazo para deputados e senadores apresentarem emendas é dia 9.
Saiba mais sobre a tramitação das medidas provisórias
Relatório – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
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