10/04/2024 – 16:34
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministério da Fazenda diz que adicional será aplicável a cerca de 290 grupos que atuam no Brasil
Publicado nesta quinta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, o Medida Provisória 1.262/24 estabelece, a partir de 2025, Contribuição Social adicional sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais sediadas no Brasil.
O objetivo é atingir uma tributação efetiva mínima de 15% sobre os lucros das multinacionais com receitas anuais iguais ou superiores a 750 milhões de euros. Qualquer grupo multinacional que arrecadar menos que isso deverá pagar a CSLL adicional para atingir esse patamar mínimo.
Segundo a MP, o adicional deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o encerramento do exercício social.
A medida provisória define as pessoas jurídicas que pagarão o adicional de CSLL, o lucro tributável e como calcular a alíquota efetiva para atingir a alíquota de 15%.
Regras globais
A tributação mínima está prevista nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que são apoiadas pelo Brasil.
Desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (Relatório – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
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