10/06/2024 – 10:29
Gustavo Mansur/Palácio Piratini
Loja inundada pela chuva em Porto Alegre (RS)
A Medida Provisória (MP) 1.230/24 estabelece apoio financeiro aos trabalhadores gaúchos com vínculo empregatício formal regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada serão pagas diretamente ao colaborador, nos meses de julho e agosto.
A MP também beneficia trabalhadores domésticos, estagiários com contratos regidos por Direito do Estágio e pescadores artesanais beneficiados pelo seguro fechado na data de publicação da MP. Trabalhadores com mais de um emprego formal receberão remuneração por apenas um emprego.
Segundo o governo federal, a ação visa mitigar as consequências sociais e econômicas nas regiões afetadas pelas enchentes de abril e maio, desobrigando os empregadores do pagamento integral dos salários durante o período do benefício.
O Ministério do Trabalho será responsável pela operacionalização do auxílio, com pagamentos feitos pela Caixa Econômica Federal. O banco não pode reduzir esse valor para quitar dívidas pré-existentes do funcionário. O custo estimado do benefício não foi divulgado.
A medida provisória também prorroga por 120 dias as convenções e acordos coletivos firmados nos municípios gaúchos afetados pela calamidade. Esta foi uma exigência dos sindicatos.
O texto da medida provisória foi publicado nesta sexta-feira (7), em edição extra do Diário Oficial da União. A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.
Condições
O apoio financeiro está condicionado à localização dos estabelecimentos empregadores em áreas efetivamente afetadas, conforme delimitação georreferenciada, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecida pelo governo federal.
O Ministério do Trabalho regulamentará as regras de delimitação em ato próprio.
A empresa também terá que cumprir algumas regras, como apresentar declaração de redução de receita e capacidade operacional em decorrência das enchentes, o que impossibilita o pagamento de salários. Você também terá que:
- manter o vínculo empregatício formal dos empregados por pelo menos dois meses após o pagamento do apoio financeiro;
- manter o valor equivalente ao último salário mensal nos dois meses de recebimento do apoio financeiro e nos dois meses seguintes; Isso é
- manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados.
Estão excluídas do benefício as empresas estatais e suas subsidiárias e as empresas devedoras da Previdência Social.
A Receita Federal poderá fiscalizar as informações prestadas pelas empresas. Informações falsas resultarão em indenizações à União e sanções de acordo com a legislação vigente.
Relatório – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
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