Marçal pode ficar inelegível por laudo falso, mas seguirá nesta eleição

Marçal pode ficar inelegível por laudo falso, mas seguirá nesta eleição



FOLHAPRESS – Após o candidato Pablo Marçal (PRTB) publicar uma reportagem falsa em que acusava Guilherme Boulos (PSOL) de uso de cocaína, o candidato do PSOL abriu uma denúncia criminal com pedido de prisão contra o influenciador e solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a exclusão de conteúdo e a derrubada da conta de Marçal.

Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que o caso de Marçal é grave e pode até levar à condenação do autoproclamado ex-técnico pelos crimes de falsificação de documento particular e uso de documento falso, previstos no Código Penal, e por calúnia eleitoral , estabelecido pelo Código Eleitoral. Se a candidatura de Marçal for condenada ou cassada, ele poderá ficar inelegível.

A pena para o crime de falsificação varia de um a cinco anos de prisão e multa, a mesma aplicada aos casos de utilização de documento falso. Por calúnia eleitoral, a detenção pode variar de seis meses a dois anos.

No plano eleitoral, porém, não há consenso sobre possíveis penalidades para Marçal. Especialistas citam a falta de tempo para uma condenação antes do segundo turno, caso ele participe, e discordam se a divulgação da denúncia falsa pode ser considerada crime eleitoral.

Para Vânia Aieta, especialista em direito eleitoral e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), o documento falso não poderia implicar impugnação da candidatura de Marçal, por se tratar de crime comum, e não eleitoral.

Vânia rejeitou a comparação do caso com o do ex-deputado federal Fernando Francischini, que sofreu impeachment por ter divulgado informações falsas sobre urnas eletrônicas em transmissão ao vivo no dia das eleições de 2018.

“O caso de Francischini é um caso de abuso de poder mediático. O caso de Marçal, embora seja um caso dentro das eleições, é um caso de crime comum, que nada tem a ver com as eleições e que não causará consequências nenhumas nas eleições”. .

Já o especialista em direito constitucional e eleitoral Guilherme Barcelos vê semelhanças entre os dois casos devido ao uso indevido de um meio de comunicação. Ele também acredita que é possível que o registro da candidatura de Marçal seja cassado, mesmo que ele seja eleito, o que o tornaria inelegível.

“Em tese, Marçal poderia ser processado via Ação Judicial de Investigação Eleitoral. Não estaríamos diante de uma contestação à candidatura, mas sim de uma demanda acusatória, cuja origem poderia levar à cassação do registro de candidatura ou mesmo do diploma, caso eleito, bem como a imposição de sanção de inelegibilidade”, afirmou.

Na opinião de Renato Ribeiro, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP), Marçal cometeu o crime eleitoral de calúnia eleitoral, mas também avalia que o caso não terá impacto no processo eleitoral por falta de tempo para o julgamento.

“É uma notícia falsa e pode gerar impeachment e inelegibilidade. Me parece que é esse o caso. Então ele acabará respondendo pelo crime de calúnia eleitoral. Não tirá-lo das urnas entre o primeiro e o segundo turno porque, obviamente, isso não será julgado tão rapidamente.”

Apesar de concordar que o ex-técnico poderia ser condenado, Rodrigo Dall’Acqua, advogado criminalista, avalia que uma possível prisão de Marçal não seria um processo rápido, podendo levar mais de um ano para ser concluído.

“Por mais fortes que sejam os indícios de falsidade, são indícios. Para dizer que o documento é falso, precisaria ser algo flagrante. Nesse sentido, para haver uma prisão em flagrante, seria quase necessário que o polícia para pegá-lo em flagrante de falsificação, o que é muito difícil”, disse ele.

Ele ressalta que no caso do crime de utilização de documento falso, Marçal não precisa ser o autor da denúncia fraudulenta, bastando que ele soubesse da falsidade no momento da publicação.

O advogado lembra ainda que Marçal é réu primário, já que sua condenação por fraude bancária em 2010 expirou sem que ele cumprisse pena.

Para Rodrigo, o caminho agora passa pela abertura de um inquérito policial para comprovar a falsidade do documento. Concluída a investigação, será necessário provar que Marçal sabia ou pôde saber que o documento era falso. Caso se conclua que, mesmo não o falsificando, ele sabia que o documento era falso, poderá ser indiciado pelo Ministério Público.

Solicitação de Boulos

Ainda na noite de sexta-feira (10/04), Boulos entrou com um pedido no TRE-SP para excluir o conteúdo postado por Marçal e tirar do ar a conta do influenciador. O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou a exclusão da postagem, mas negou a retirada do perfil. Ele também colocou o caso em sigilo e o encaminhou aos Juízes de Garantia da cidade.

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O juiz também determinou o sigilo da denúncia criminal apresentada por Boulos com pedido de prisão contra Marçal e encaminhou o caso ao núcleo de Juízes de Garantia da cidade de São Paulo, onde o Ministério Público será chamado a se manifestar por meio do abertura de investigação sobre o caso. Não há prazo para esse processo.



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