O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) voltou às manchetes ao afirmar, em suas redes sociais, que o Projeto de Lei 2666/21, da ministra Simone Tebet (MDB), então senadora, seria de sua autoria. O texto, aprovado em votação simbólica na última terça-feira (12/10), altera o Código de Processo Penal e a Lei de Drogas para garantir que equipamentos de informática e celulares apreendidos em operações sejam destinados aos órgãos de segurança pública. Antes das mudanças, o documento priorizava a educação básica.
Na legenda do vídeo, Nikolas escreveu: “Mais um projeto aprovado! Agora, os equipamentos de informática, celulares e similares apreendidos pelas autoridades policiais podem ser encaminhados para as escolas! O crime perde, a educação ganha”. Por ter sofrido alterações, o PL agora segue para aprovação, ou não, no Senado.
Segundo o texto, o documento aprovado pelos parlamentares da Câmara dos Deputados é um substituto, assinado por Nikolas, do documento original. Ou seja, o conteúdo original da proposta foi substancialmente alterado e apresentado pelo relator do plenário, no caso, Ferreira.
Em sua alteração, o mineiro incluiu que, caso haja interesse ou necessidade, os equipamentos serão encaminhados, primeiramente, aos órgãos de segurança pública. Assim, conforme projeto aprovado, a prioridade de utilização seguirá a seguinte ordem: órgão de segurança pública participante da investigação ou repressão da infração que resultou na apreensão do bem; órgãos do sistema socioeducativo; órgãos do sistema prisional; Força Nacional de Segurança Pública; e Instituto Geral de Perícia.
Além disso, quando nenhum desses órgãos tiver interesse em utilizar os dispositivos, eles poderão ser utilizados para atividades administrativas ou pedagógicas por órgãos ou entidades da rede pública de ensino, preferencialmente do ente federado onde ocorreu a apreensão.
O PL prevê ainda que as tecnologias passem por avaliação técnica para verificar se o bem funciona ou se são necessários reparos, que deverão ser custeados pelo órgão ou departamento que o recebe. Caso o aparelho não possa ser utilizado, ele deverá ser devolvido ao tribunal competente para descarte ou descarte ambientalmente adequado.
O texto prevê ainda que, como as destinações podem ocorrer antes da conclusão do processo penal, caso o réu, a quem pertencia o material, seja absolvido, o órgão que o receber após a apreensão deverá indenizar o proprietário originário.
A reportagem entrou em contato com o deputado, por meio de sua assessoria de comunicação, mas, até a publicação desta matéria, não houve resposta.
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