Maioria do STF vota para mudar decisão, e 7 deputados podem ser trocados

Maioria do STF vota para mudar decisão, e 7 deputados podem ser trocados



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta sexta-feira (21/6) pela aceitação de recurso e modificação de julgamento de fevereiro do tribunal, que deve levar à troca de sete deputados federais .

O caso trata dos chamados superávits eleitorais. O entendimento da maioria do Supremo favorece o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), porque possibilita a entrada no Congresso de quatro aliados do parlamentar no Amapá.

Como mostrou a Folha em maio, Alcolumbre reclamou com pessoas próximas da decisão anterior do STF –ele é o favorito para suceder Rodrigo Pacheco (PSD-MG) no comando da Casa. Naquele momento, políticos e membros do Judiciário começaram a articular uma mudança de entendimento para que a regra fosse aplicada nas eleições de 2022.

O caso foi levado ao plenário virtual do tribunal e girou em torno do prazo para aplicação da determinação do tribunal sobre a matéria, que teria início em 2024. André Mendonça pediu que o recurso fosse analisado em plenário físico, mas alguns dos ministros decidiu antecipar votações em ambiente virtual.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor do entendimento que pode gerar uma mudança na composição da Câmara. Os magistrados contrariaram o voto da relatora, Cármen Lúcia, que rejeitou o recurso apresentado.

Ainda assim, a ação precisará ser julgada presencialmente para ser confirmada. Não há perspectiva de quando o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, colocará o processo em pauta.

Há também a possibilidade de Mendonça desistir do pedido para que o caso seja julgado presencialmente, o que levaria a conclusão da ação em ambiente virtual.

Em fevereiro deste ano, o STF declarou inconstitucional norma criada por lei em 2021 que trata de superávits eleitorais, vagas no Poder Legislativo que permanecem após o preenchimento de vagas pelo critério do quociente eleitoral – a divisão total dos votos válidos em um estado pelo número de vagas.

A norma estabelecia que partidos que tivessem alcançado 80% do quociente eleitoral e candidatos com 20% desse parâmetro poderiam concorrer às vagas restantes.

Mesmo as cadeiras distribuídas numa terceira fase de partilha de sobras deveriam ser preenchidas por partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral, no chamado “sobrante de sobras”. A análise dos ministros centrou-se nesta fase.

Na opinião da maioria dos ministros, porém, a norma impossibilitou a participação na divisão das “sobras” de candidatos que obtiveram votos significativos e partidos menores. Com esse entendimento, por 8 votos a 3, o STF decidiu que a norma é inconstitucional e todos os partidos podem disputar essas vagas restantes.

O tribunal decidiu, porém, por 6 votos a 5, que a nova diretriz só será aplicada a partir de 2024, e não a partir das eleições de 2022, como solicitaram alguns partidos.

A defesa do PSB e do Podemos, porém, questionou o resultado. Por meio dos embargos de declaração, os advogados alegaram que são necessários 8 votos para modular uma decisão em caso de constitucionalidade – ou seja, para decidir a partir de quando ela será aplicada. O apelo foi aceito.

A mudança no entendimento do Supremo foi possível devido à entrada do ministro Cristiano Zanin na corte. Ele substituiu Ricardo Lewandowski, que defendeu que a mudança só valeria a partir da próxima eleição.

Segundo levantamento da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), os afetados no caso da retroatividade seriam os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

André Borbon (PP-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professor Marcivania (PC do B-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos -TO) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).



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