Maioria das medidas provisórias que aguarda decisão no Congresso trata de eventos climáticos – Notícias

Maioria das medidas provisórias que aguarda decisão no Congresso trata de eventos climáticos – Notícias


14/01/2025 – 11h13

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Centro de Porto Alegre, que sofreu com enchentes em 2024

Das 30 medidas provisórias em vigor e aguardando deliberação do Congresso Nacional, a maioria trata da questão do enfrentamento da crise climática, incluindo a reconstrução do Rio Grande do Sul e ações contra incêndios e secas na região Norte.

A maioria (24 deputados) aguarda a instalação do comissões mistas quem opinará sobre os assuntos — no caso de abertura de créditos extraordinários, essa responsabilidade é de Comissão Mista de Orçamento. Outros dois deputados tramitam na Câmara dos Deputados, um no Senado e três aguardam nomeação como membros de suas comissões paritárias.

Câmara
A MP 1257/24 está na pauta da Câmara dos Deputados. Esta medida provisória abre crédito extraordinário no valor de R$ 5,1 bilhões para o Rio Grande do Sul. Os valores deverão ser destinados aos Ministérios da Saúde; Seguro Social; e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, bem como o pagamento de encargos financeiros da União e repasses a estados e municípios (e também ao Distrito Federal). A MP foi publicada em 17 de setembro.

Outra medida provisória a ser votada pelos deputados é a MP 1260/24, que liberou mais R$ 1,6 bilhão para ajudar o Rio Grande do Sul. Foi publicado em 30 de setembro. Os valores são destinados aos Ministérios da Agricultura e Pecuária; Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e Portos e Aeroportos.

Senado
Já aprovada na Câmara, a MP 1.258/24, publicada em 18 de setembro, aguarda deliberação no Senado. Destina crédito extraordinário de R$ 514,5 milhões para combate a queimadas e secas na região amazônica. O texto é processado em regime de emergênciapois expira no início de fevereiro.

Comitê Orçamentário
Várias medidas provisórias estão sendo analisadas pela Comissão Mista de Orçamento:

  • A MP 1.256/24, publicada em 10 de setembro, liberou R$ 510 milhões ao Ministério de Minas e Energia para enfrentar as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul e também para ampliar o acesso ao crédito por meio do Fundo Garantidor de Investimentos.
  • A MP 1.265/24, publicada em 11 de outubro, destinou R$ 383 milhões ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. Os recursos deverão ser destinados a ações de proteção e defesa civil no Rio Grande do Sul.
  • A MP 1.269/24, publicada em 23 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para Operações de Crédito Oficial. Esses recursos devem ser utilizados para financiar projetos que ajudem a recuperar infraestruturas e a apoiar famílias afetadas por desastres naturais na região.
  • A MP 1.275/24, publicada em 25 de novembro, liberou R$ 118,2 milhões para a Defensoria Pública da União e os Ministérios do Planejamento e Orçamento; e Integração e Desenvolvimento Regional. Esse crédito deverá ser utilizado para enfrentar as consequências dos desastres naturais no Rio Grande do Sul, incluindo a recuperação da infraestrutura danificada e o apoio às famílias afetadas.
  • A MP 1.279/24, publicada em 17 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 120 milhões para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. Este valor deve ser utilizado em ações de proteção e defesa civil, com foco nos municípios afetados por catástrofes naturais, como seca, estiagem, incêndios florestais e chuvas.
  • A MP 1.282/24, publicada em 24 de dezembro, destina R$ 6,5 bilhões ao Ministério das Cidades, a serem destinados ao fundo mencionado na MP 1.278/24, visando beneficiar o Rio Grande do Sul.
  • A MP 1.283/24, publicada em 29 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 168,27 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os recursos são destinados ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) a idosos e pessoas com deficiência em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
  • A MP 1.284/24, publicada em 29 de dezembro, autoriza a liberação de R$ 357,44 milhões para os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Integração e Desenvolvimento Regional; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e Cidades; e também para Operações de Crédito Oficial, para ações que beneficiam o Rio Grande do Sul.
  • MP 1.268/24, publicada em 23 de outubro, libera crédito de R$ 938,4 milhões para os Ministérios da Justiça e Segurança Pública; Saúde; Meio Ambiente e Mudanças Climáticas; Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Integração e Desenvolvimento Regional; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e Pesca e Aquicultura; para ações relacionadas a secas e incêndios florestais, entre outros, no Pantanal e na Amazônia. A maior parte desses recursos destina-se ao pagamento do auxílio extraordinário previsto na MP 1.263/24: R$ 418,4 milhões.
  • A MP 1.285/24, publicada em 29 de dezembro, garantiu mais R$ 553,2 milhões para o pagamento de auxílio extraordinário aos pescadores artesanais da Região Norte.
  • MP 1.281/24, publicada em 24 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 233,2 milhões para os Ministérios de Minas e Energia; Meio Ambiente e Mudanças Climáticas; e Portos e Aeroportos. Esse valor deve ser utilizado em ações emergenciais para enfrentamento de desastres naturais, como secas, incêndios florestais e fortes chuvas em diversas partes do Brasil.
  • A MP 1.264/24, publicada em 11 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 80,4 milhões para o Ministério da Defesa. Esses recursos deverão ser utilizados pela Aeronáutica para garantir a logística de transporte e o apoio humanitário na repatriação de brasileiros residentes em zonas de conflito no Líbano e em países vizinhos.
  • A MP 1.270/24, publicada em 24 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 87 milhões para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser utilizados em ações de proteção e defesa civil em resposta a desastres naturais, como secas, incêndios florestais e chuvas intensas.

Ésio Mendes

Incêndio florestal em Rondônia, região Norte

Comissões mistas
Existem também medidas provisórias que estão em comissões paritárias criadas especificamente para cada uma delas (ou aguardando a criação dessas comissões):

  • A MP 1.266/24, publicada em 15 de outubro, determinou a prorrogação excepcional, por até um ano, do regime aduaneiro especial (drawback) para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul.
  • A MP 1278/24, publicada em 12 de dezembro, autorizou a União a participar de um fundo de apoio à recuperação de infraestrutura em áreas afetadas por eventos climáticos (a MP 1282/24 destinou R$ 6,5 bilhões a esse fundo, para ser utilizado no Rio Grande do Sul).
  • A MP 1.259/24, publicada em 20 de setembro, tem como foco ações de prevenção e combate a incêndios. Com esse objetivo, flexibiliza regras para transferência financeira e importação de equipamentos, softwares e serviços.
  • A MP 1.263/24, publicada em 8 de outubro, cria auxílio extraordinário de R$ 2.824,00 para pescadores e pescadores artesanais da Região Norte que já recebem o Seguro de Defesa (benefício pago durante o período em que é proibida a pesca de espécies de preservação) e que vivem em municípios em situação de emergência por estiagem ou estiagem.
  • A MP 1.277/24, publicada em 29 de novembro, incluiu mais pescadores artesanais no Seguro Emergencial de Defesa da Região Norte.
  • A MP 1.276/24, publicada em 25 de novembro, flexibiliza o repasse de recursos federais a estados e municípios, para que possam combater incêndios florestais, dispensando acordos ou instrumentos desse tipo, enquanto houver situação de emergência ambiental.
  • A MP 1.267/24, publicada em 19 de outubro, permite a utilização de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para atender microempresas e pequenos negócios afetados pela interrupção de energia elétrica em São Paulo em outubro.
  • A MP 1.273/24, de 13 de novembro, prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o Programa de Combate às Filas da Previdência Social, instituído pela Lei 14.724, de 2023.
  • A MP 1.274/24, publicada em 22 de novembro, altera a Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura para fixar repasses anuais de até R$ 3 bilhões de acordo com a execução de políticas na área por estados e municípios.
  • A MP 1.280/24, publicada em 24 de dezembro, prorroga benefícios fiscais (descontos fiscais) para o setor audiovisual no Brasil até 2029. Esses benefícios incluem o Recine (Regime Tributário Especial para o Desenvolvimento da Atividade Exibitiva Cinematográfica).
  • A MP 1.286/24, publicada em 31 de dezembro, garante, em 2025 e 2026, recuperação salarial para 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União, entre outras medidas.
  • A MP 1.287/25, cria apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gravidez. Foi publicado no dia 9 de janeiro como alternativa ao PL 6.064/23, vetado em sua totalidade pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Leis equivalentes
Há duas medidas provisórias que ainda tramitam no Congresso, apesar da existência de leis com conteúdo equivalente:

  • A MP 1.261/24, publicada em 2 de outubro, prorroga de três para sete a dez anos o prazo para compensação dos bancos por perdas com empréstimos não pagos pelos clientes. Publicada em 2 de outubro, esta medida provisória tem conteúdo idêntico à Lei 15.078/24, publicada em 30 de dezembro.
  • A MP 1.262/24, publicada em 4 de outubro, estabelece adicional de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais que registrem receita anual superior a 750 milhões de euros — cerca de R$ 4,7 bilhões — em pelo menos dois dos quatro exercícios sociais imediatamente anterior ao analisado. A Lei 15.079/24, publicada em 30 de dezembro, repete o texto da MP.

Do Editor – RS
Com informações da Agência Senado



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