01/02/2025 – 11h09
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Veto presidencial será analisado pelo Congresso em sessão a ser marcada
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetado o trecho que proibia o bloqueio de emendas parlamentares vinculantes ao sancionar o Lei Complementar 211/2024publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (31). A legislação prevê novas medidas para reduzir gastos em caso de déficit fiscal nas contas públicas.
Originalmente, o texto aprovado (PLP 210/24) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal previa novas regras para contingência e bloqueando emendas parlamentares. Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento recomendaram o veto do dispositivo.
O governo argumentou que o artigo 67, ao não prever o bloqueio de alterações obrigatórias, estaria em desacordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao justificar o veto, o Executivo argumentou que todas as emendas parlamentares, inclusive as obrigatórias, devem ter o mesmo tratamento das demais despesas discricionárias do Executivo.
“Sem que haja previsão expressa para essas alterações parlamentares [impositivas] como capaz de bloquear, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF previsto no ADPF 854no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis à programação discricionária do Poder Executivo aplicam-se às emendas parlamentares, e vice-versa’”, argumenta o governo ao justificar o veto.
O Planalto também alegou que o artigo vetado vai contra o interesse público ao não permitir o bloqueio dessas alterações e criar dificuldades no cumprimento da regra tributária.
Análise de veto
O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) em data a ser agendada. Para ser derrubada é necessária a maioria absoluta dos votos dos deputados (257) e dos senadores (41), computados separadamente.
Quadro fiscal
O Lei Complementar 211/2024 Visa reduzir a dívida pública e faz parte do pacote fiscal do governo. A norma determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco recursos públicos só poderá ser utilizado para redução da dívida.
Os fundos citados são o de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), o Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset), o Exército, a Aeronáutica e a Naval.
Outra disposição da lei é que, caso seja constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, não haverá concessões, ampliações ou prorrogações de incentivos e benefícios fiscais.
Outro ponto é que, em casos de déficit, fica vedado até 2030 aumento real acima de 0,6% nas despesas e encargos com pessoal de cada Poder e autarquias. A única exceção são os valores concedidos por decisão judicial.
A nova lei estabelece também que as despesas com a criação ou ampliação de benefícios sociais devem variar limitadas à regra de crescimento do quadro fiscal.
Da Agência Brasil – MO
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