FOLHAPRESS – O presidente Lula (PT) ficou indignado com a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinado que ele pode permanecer com um relógio de ouro que recebeu de presente em 2005, em seu primeiro mandato.
A decisão abriu portas para rediscutir o caso de recebimento de joias do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O petista disse a interlocutores que se sente usado pela Corte para que posteriormente possa inocentar Bolsonaro do caso das joias.
Ele ainda afirmou que pretende devolver o relógio ao TCU. Os interlocutores do presidente, porém, orientam Lula a não fazer isso, pois abriria a porta para que ele fosse cobrado pela devolução de outros objetos de valor que recebeu em seus mandatos anteriores.
Eles acreditam que o melhor seria Lula recorrer da decisão do TCU afirmando que seus fundamentos estão errados. Ele poderia, sim, ficar com o relógio, mas pelo fato de ter recebido o presente em 2005. Naquela época, o TCU ainda não havia editado norma obrigando as autoridades a devolverem presentes de alto valor ao erário público.
O tribunal foi dividido em três vertentes na decisão desta quarta-feira (08/07). Prevaleceu o entendimento do ministro Jorge Oliveira, indicado por Bolsonaro para o cargo. Oliveira argumentou que não existe uma norma que defina o conceito de “bens de caráter muito pessoal” e de alto valor de mercado.
Com este entendimento, o ministro propôs que, até que haja uma lei específica que regule e defina estes conceitos, não seja possível classificar os artigos recebidos durante o mandato como bens públicos.
Segundo a tese, não haveria necessidade nem de Lula nem de outro presidente devolver esse tipo de artigo à União.
“Reitero que, apesar da extensa regulamentação sobre acervo documental, até o momento não existe nenhuma norma de hierarquia legal ou mesmo infralegal aplicável ao Presidente da República que estabeleça regras sobre o recebimento, registro ou incorporação de presentes ou bens que lhe sejam dirigidos “, disse Oliveira.
“Com estes fundamentos, não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao imóvel objeto desta representação, nem é possível diante daqueles que se escrutinam em outros processos que tramitam neste tribunal”, ele afirmou.
A posição do ministro não apenas poupa Lula, mas abre caminho para rediscutir se Bolsonaro cometeu ilegalidades ao ficar com itens de luxo que lhe foram dados pela Arábia Saudita.
No ano passado, o TCU determinou que o ex-presidente devolvesse à União joias de luxo que recebeu da Arábia Saudita e que foram omitidas da Receita Federal.
A decisão do tribunal baseou-se numa resolução judicial de 2016, que estabeleceu que o recebimento de presentes em cerimónias com outros chefes de Estado deveria ser considerado propriedade pública, excluindo apenas itens de natureza considerada muito pessoal.
A determinação foi feita em caráter liminar, ou seja, de forma urgente, até que o TCU julgasse o mérito da questão, que ainda está pendente. O presidente do tribunal, Bruno Dantas, enviou cópia da decisão para todos os demais processos que tratam de artigos de luxo recebidos por Bolsonaro.
A expectativa de um ministro do tribunal é que Augusto Nardes, relator desses processos, libere o processo para julgamento e vote pelo arquivamento com base na decisão desta quarta e seja seguido pela maioria. Se isso acontecer, a decisão do ano passado que ordenou ao ex-presidente a devolução das joias será desfeita.
emprestimo do inss
empréstimo para consignados
simular um empréstimo consignado
simular empréstimo picpay
simular emprestimo picpay
como fazer emprestimo no picpay
emprestimo consignado no inss
blue emprestimo
simulação empréstimo picpay
emprestimo consignado simulação
inss empréstimos