O presidente Lula (PT) sancionou, nesta quarta-feira (9), a lei que aumenta o feminicídio para até 40 anos. O texto também proíbe autores de crimes contra mulheres de exercerem cargos públicos.
A lei será publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (10). A sanção foi abrangente e ocorreu em reunião a portas fechadas no Palácio do Planalto, com a presença de ministros, como Cida Gonçalves (Mulheres), Jorge Messias (AGU) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais).
A pena para o crime de feminicídio varia atualmente de 12 a 30 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias do caso. Agora, a lei aumenta essa pena para até 40 anos de prisão. O texto foi aprovado em setembro na Câmara dos Deputados, de forma simbólica.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto transforma o feminicídio em tipo criminoso autônomo, em vez de mantê-lo como qualificador de homicídio. A medida aumenta a pena, aumenta a visibilidade do crime e visa reduzir a subnotificação de casos.
Em sua opinião, a relatora Gisela Simona (União Brasil-MT) disse que a falta de treinamento adequado ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é cometida contra a mulher por motivos de sua condição. fêmea.
Além disso, a falta de uniformidade nos registros também dificulta a obtenção de dados estatísticos confiáveis sobre os feminicídios, essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas.
A medida também impede que quem cometeu crimes contra a mulher ocupe cargos públicos ou exerça cargos eletivos. Além disso, aumenta a pena para crimes cometidos em razão do sexo feminino, como lesões corporais, crimes contra a honra, ameaças e descumprimento de medidas protetivas.
Outro ponto da lei aumenta o prazo para concessão de progressão de regime aos condenados por feminicídio, além de tornar obrigatório o acompanhamento eletrônico do preso para qualquer benefício.
Na sua opinião, Simona disse que o projeto “contribui muito para aumentar a proteção das mulheres vítimas de violência”.
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“A criação da modalidade penal autônoma do feminicídio é uma medida que se mostra necessária não só para dar mais visibilidade a esta forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a este crime bárbaro e permitir a uniformização da informação sobre as mortes. das mulheres no Brasil”, afirmou.
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