13/01/2025 – 13h24
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Geração de energia eólica no mar
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetoso Lei 15.097/25que trata da exploração de energia elétrica no mar, conhecida como offshore. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (10).
A norma estabelece diretrizes para a geração de energia em áreas sob controle da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. Entre outros pontos, o texto determina que a exploração de energia offshore se dará por meio de contratos de autorização ou concessão.
Exploração
Caberá ao Poder Executivo definir os locais que receberão as atividades de geração de energia offshore, denominadas prismas. Segundo o texto, a cessão pode ocorrer por meio de oferta permanente ou de oferta planejada.
No primeiro caso, o poder público define áreas para exploração a partir de solicitações dos interessados, na forma de autorização. Na oferta prevista, o poder público define as áreas de exploração de acordo com o planejamento do órgão competente. Eles são oferecidos através Do Editor – MB
Com informações da Agência Brasil
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