13/01/2025 – 13h24
GettyImages
Geração de energia eólica no mar
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetoso Lei 15.097/25que trata da exploração de energia elétrica no mar, conhecida como offshore. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (10).
A norma estabelece diretrizes para a geração de energia em áreas sob controle da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. Entre outros pontos, o texto determina que a exploração de energia offshore se dará por meio de contratos de autorização ou concessão.
Exploração
Caberá ao Poder Executivo definir os locais que receberão as atividades de geração de energia offshore, denominadas prismas. Segundo o texto, a cessão pode ocorrer por meio de oferta permanente ou de oferta planejada.
No primeiro caso, o poder público define áreas para exploração a partir de solicitações dos interessados, na forma de autorização. Na oferta prevista, o poder público define as áreas de exploração de acordo com o planejamento do órgão competente. Eles são oferecidos através licitaçãona modalidade concessão.
A receita gerada, a partir de bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional na energia produzida, será distribuída entre a União, estados e municípios, com investimentos, prioritariamente, destinados à pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.
Princípios
A lei estabelece ainda que a geração deste tipo de energia no mar deve seguir os seguintes princípios, entre outros:
- desenvolvimento sustentável;
- geração de emprego e renda no país;
- racionalidade na utilização dos recursos naturais com vista ao reforço da segurança energética;
- desenvolvimento de novas tecnologias que permitam a redução das emissões de carbono durante a produção de energia, como a extração de hidrogénio;
- desenvolvimento local e regional, preferencialmente com investimento em infraestruturas e na indústria nacional, com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social e a diversidade;
- proteção e defesa do meio ambiente e da cultura oceânica;
- harmonização do desenvolvimento do projecto offshore com a paisagem cultural e natural dos locais turísticos do país.
O texto determina a necessidade de consulta gratuita, prévia e informada às pessoas e comunidades afetadas pelo projeto offshore e estabelece requisitos para o descomissionamento de projetos e a restauração de áreas exploradas.
Vetos
O presidente vetou trechos que determinavam a contratação de incentivos à produção de energia gerada a partir de gás natural e carvão mineral, e a prorrogação de contratos de termelétricas a carvão e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
Na mensagem de veto, o governo justifica que os dispositivos vão contra o interesse público, pois impactariam os preços das tarifas de energia elétrica para os consumidores, tanto residenciais quanto do setor produtivo.
A lei vem do Projeto de Lei 11.247/18, do ex-senador Fernando Collor (AL), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Do Editor – MB
Com informações da Agência Brasil
empréstimo auxílio brasil picpay
emprestimo consignado do inss
empréstimo consignado inss
emprestimo aposentados
simulação picpay
créditos consignados
empréstimos consignados do inss
emprestimo para inss
empréstimo do inss