Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial – Notícias

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial – Notícias


17/01/2025 – 09:30

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Texto regulamenta operações de proteção patrimonial, como veículos

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetoo Lei Complementar 213/25o que aumenta as possibilidades de entidades sem fins lucrativos oferecerem seguros e proteção de ativos. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16), regulamenta as atividades das cooperativas de seguros, permitindo operações além dos setores agropecuário, de saúde e de acidentes de trabalho.

A norma também regulamenta as operações de proteção mútua de ativos. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção automóvel — alternativas ao seguro automóvel —, que podem funcionar como “grupos mútuos de proteção patrimonial”.

O trecho vetado criaria 26 novos cargos de gestão e assessoria no órgão de fiscalização do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal proíbe a criação de cargos a partir de projeto de iniciativa de parlamentares.

A norma vem do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera o Direito de Seguros Privados.

Brecha legal
Originalmente, a proposta buscava proibir operações dessa natureza de associações e outras cooperativas. A justificativa foi que grupos desse tipo ofereciam serviços na forma de contratos de seguros, mas sem fiscalização da Susep. Como resultado, a atividade geraria insegurança entre os consumidores associativos e concorrência desleal com as seguradoras devido aos seus preços mais baixos.

Proteção de ativos
Sob o nome de “operações mútuas de proteção patrimonial”, as associações que prestam esses serviços passam a estar sujeitas às exigências da Susep e à sua taxa trimestral de fiscalização, que pode variar de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, dependendo do ramo e porte da instituição. organização.

A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegais as atividades de proteção veicular. Uma das preocupações era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes receberiam indenização. Para contornar isso, a nova lei exige que a contribuição do associado seja suficiente para constituir uma reserva. Além disso, a gestão que conduz a provisões e reservas insuficientes e à sua cobertura é agora um crime contra a economia popular.

A administração deverá ocorrer por meio de outra empresa, cuja atuação será separada da associação. O administrador elaborará contratos de adesão, arrecadará recursos e pagará indenizações em caso de sinistro. Deve ser previamente aprovado pela Susep, que pode inclusive analisar o mandato dos gestores.

A empresa receberá taxas de administração pagas pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que resultem em redução da contribuição de rateio.

Nos próximos 180 dias, a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens deverão se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, os processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.

Cooperativas de seguros
As cooperativas de seguros – formadas por pessoas que prestam serviços apenas aos seus associados – passaram a poder atuar em qualquer ramo de seguros privados, exceto aqueles que são expressamente proibidos pela regulamentação. Eles também estão sob supervisão da Susep.

Pela nova regulamentação, as cooperativas de seguros (inclusive as já permitidas) passam a ter regras específicas por ramo de atuação:

  • cooperativas únicas, que podem realizar corretagem de seguros;
  • cooperativas centrais, compostas por diversas pessoas, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
  • as confederações de cooperativas, que são responsáveis ​​pela fiscalização, auditoria e execução das funções operacionais das cooperativas de seguros. São constituídas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.

A lei esclarece que os investimentos realizados pelos cooperados para participação na entidade, chamados de ações, são impenhoráveis.

Multas
A Susep agora poderá aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecerem às suas normas ou agirem sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um administrador, por exemplo, pode ser inabilitado para exercer cargo de administração em empresas do setor segurador por um período de até 20 anos. Antes eram 10 anos.

As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Eles estão limitados aos seguintes valores:

  • dobrar o valor do contrato ou operação irregular;
  • duplicar os danos causados ​​aos consumidores;
  • três vezes o valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ato ilícito.

Descumprimentos menores, como o não cumprimento de exigência da SUSEP, também podem ser multados, com obrigação de pagamento em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo da receita total individual ou consolidada do grupo prudencial.

Em caso de correção de conduta, entre outras exigências, é possível assinar termo de compromisso de suspensão do processo disciplinar.

Outras funções
A Susep passou a ter a função de autorizar o funcionamento das seguradoras em geral. Outras funções que a autoridade já desempenhava com regulamentação própria, como as relativas aos sistemas automatizados de partilha de informação dos seus órgãos tutelados, passam a fazer parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional de Seguradoras chegou a questionar judicialmente a utilização desses procedimentos.

O órgão responsável pela criação de normas setoriais, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também será responsável pela produção de regulamentações complementares para implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que os caminhões de carga terão regras próprias para proteção veicular.

Da Agência Senado
Edição – MB



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