02/08/2024 – 16h07
Agência Espacial Brasileira
Base de lançamento de foguetes em Alcântara, Maranhão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetosO Lei 14.946/24, que estabelece a regulamentação das atividades espaciais no Brasil. O texto prevê regras para a exploração espacial, incluindo investimentos do setor privado.
Além de tratar de veículos lançadores, a lei regulamenta o transporte de pessoal e material para o espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, navios, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; Turismo espacial; e a remoção de detritos.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1006/22, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), aprovado pela Câmara em 2023 e pelo Senado no mês passado.
Veto
O governo vetou o dispositivo que prevê a conclusão do processo de licenciamento ambiental no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez, e aprovado automaticamente caso não seja concluído nesse prazo.
Lula seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União, que argumentaram que o dispositivo é inconstitucional porque simplifica a obtenção de licenças ambientais.
Autoridades competentes
O Comando da Aeronáutica deve regular e supervisionar as atividades espaciais relacionadas com a segurança e defesa nacional. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.
As atividades civis, que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB).
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável por autorizar outras atividades.
Operadores Espaciais
As atividades espaciais serão exploradas tanto pelas autoridades públicas como pelo setor privado, através de parcerias e outros instrumentos, como atribuições e permissões, criando “operadores espaciais”.
A União pode explorar economicamente, direta ou indiretamente, sem licitaçãoinfraestrutura espacial, incluindo equipamentos terrestres e recursos logísticos, instalações e sistemas computacionais necessários para a realização de atividades espaciais.
As autoridades supervisoras, AEB e Comando da Aeronáutica, terão livre acesso às instalações e equipamentos dos operadores espaciais. Podem, a qualquer momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas caso haja descumprimento de obrigações ou quando houver ameaça à segurança nacional ou violação de compromissos internacionais.
Mesmo que suas atividades sejam suspensas ou canceladas, a operadora permanece responsável pelos artefatos que estiverem em funcionamento.
Um operador espacial poderá transferir o controle de seus artefatos para outro, mas isso dependerá de novo licenciamento e autorização.
Os dados e informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser coletados, processados e armazenados no Cadastro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica.
Acidentes
Para o exercício das suas atividades, o operador do espaço civil deve apresentar garantias reais e seguros que cubram eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Os acidentes, sejam militares ou civis, devem ser comunicados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.
A lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e por entidades envolvidas na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e de controle aéreo.
Os acidentes envolvendo atividades espaciais serão investigados pelo Sipae sob a direção do Comando da Aeronáutica, de forma independente, e não poderão servir de prova em processos judiciais ou administrativos.
Detritos espaciais
Os operadores devem reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais. O Comando da Aeronáutica monitorará a existência desses destroços e a AEB coordenará eventuais resgates.
Recursos
Os recursos gerados pelas atividades espaciais serão destinados à pesquisa do setor, manutenção de infraestrutura, promoção da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental.
As taxas cobradas dos operadores privados serão revertidas para os fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e Aeronáutico.
As operadoras que descumprirem as regras e obrigações estarão sujeitas a penalidades específicas, como advertência, suspensão ou cassação da licença ou autorização, além de multa revertida ao FNDCT.
Da Agência Senado
Edição – ND
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