Lei autoriza repasse de componentes nacionais entre contratos de petróleo – Notícias

Lei autoriza repasse de componentes nacionais entre contratos de petróleo – Notícias


30/12/2024 – 10h41

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A política de conteúdo local é utilizada para ampliar a participação nacional na cadeia petrolífera

O Lei 15.075/24que autoriza a transferência do excedente de conteúdo local (parcela reservada à indústria nacional) entre os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, além de introduzir alterações na regulação desses setores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27).

O texto originou-se de proposta do Poder Executivo (PL 3337/24), aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova norma altera o Lei 9.478/97com o objetivo de flexibilizar a utilização do excesso do índice de conteúdo local mínimo entre os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Com isso, as empresas poderão transferir esses créditos entre diferentes contratos e projetos.

A política de conteúdo local é utilizada para aumentar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás.

A nova lei autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás, desde que atendidas as seguintes condições:

  • a transferência será limitada a contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre si;
  • o repasse do excedente será solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas;
  • a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos requerentes; e
  • Não será permitida a utilização de sobras de fases já encerradas.

Petroleiros
A lei também amplia o conceito de conteúdo local, com a inclusão de navios-tanque e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, e estabelece taxas mínimas de conteúdo local para esses equipamentos. A nova legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local.

Há também previsão de que a ANP ajuste as taxas mínimas de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade do setor. Além disso, caberá à ANP definir as regras para determinação e controle do conteúdo local excedente.

Os valores monetários correspondentes ao conteúdo local serão atualizados por índices específicos, como o IGP-DI.

A lei destaca ainda que a transferência de créditos não exclui a possibilidade de aplicação de penalidades pelo descumprimento da política de conteúdo local e estabelece prazo de 35 anos para contratos de partilha de produção, bem como define as condições de prorrogação.

Depreciação acelerada
Entre outras adaptações, o projeto que originou a lei incorporou o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1.255/24, que criou incentivos para a indústria naval e o setor petrolífero. O texto permite depreciação acelerada para navios petroleiros novos, fabricados em estaleiros nacionais e utilizados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados.

A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que deverá ser recolhida pelas empresas beneficiadas.

Da Agência Senado – MO



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