01/03/2025 – 10:32
Pedro França/Agência Senado
Sanção da LDO garante funcionamento da máquina pública mesmo sem Lei Orçamentária
Com 35 vetosO presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 15.080/24) aprovado pelo Congresso Nacional no final de dezembro. A LDO estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2025. O principal trecho vetado pelo Executivo é aquele que evitaria bloqueio e contingenciamento de emendas parlamentares. O salário mínimo previsto pela LDO (R$ 1.502) já foi substituído por decreto presidencial, que fixou o valor em R$ 1.518.
Na LDO, a meta fiscal é considerada “neutra”. A meta fiscal da União será cumprida se o resultado variar entre um déficit de 0,25% do PIB estimado para 2025 (equivalente a R$ 30,97 bilhões) e um superávit no mesmo valor. Essa faixa de 0,25% do PIB foi definida por novo quadro fiscal.
A LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.
Emendas parlamentares
O texto original (PLN 3/24) limitava a possibilidade de bloqueio ou contingenciamento a emendas parlamentares não vinculativas. Mas o artigo foi vetado pelo presidente da República, pois não autorizava o bloqueio de emendas obrigatórias expressamente previstas na Constituição (bancadas individuais e estaduais). Segundo o Executivo, ao não prever expressamente esses dois tipos de alterações, o texto contrariava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fundo de festa
Também foi vetado o trecho que previa o crescimento dos valores destinados ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) na mesma proporção da receita tributária. O Executivo considerou este dispositivo “contrário ao interesse público” e às regras do novo enquadramento fiscal.
Prioridades e objetivos
A LDO para 2025 teve como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO). Explicou que o projeto enviado pelo Executivo não lista metas e prioridades específicas de investimento para 2025, apenas afirma que o cumprimento das metas genéricas contidas no Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027 será uma prioridade (Lei 14.802/24). Eles são:
– combater a fome e reduzir as desigualdades;
– educação básica;
– saúde;
– Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC;
– neoindustrialização, trabalho, emprego e rendimento;
– combate ao desmatamento; e
– enfrentar a emergência climática.
Orçamento para 2025
A lei orçamentária de 2025 só será votada no Congresso a partir de fevereiro, com nova Diretoria. O adiamento foi definido pelo relator do Orçamento de 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que argumentou que não houve tempo suficiente, no final do ano passado, para aprovar o texto com as modificações a serem inseridas devido à aprovação do o pacote de corte de despesas.
A aprovação da LDO para o Orçamento de 2025, no entanto, garante a continuidade do funcionamento da máquina pública: até que a minuta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/24) seja aprovada, o governo poderá ter 1 mês /12 do valor previsto na LDO.
Do Editor – AC
Com informações da Agência Senado
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