Justiça condena Gabriel Azevedo por propaganda eleitoral antecipada

Justiça condena Gabriel Azevedo por propaganda eleitoral antecipada



A Justiça Eleitoral reconheceu nesta segunda-feira (7/8) a realização de propaganda eleitoral antecipada por parte do pré-candidato a prefeito de Belo Horizonte e presidente da Câmara Municipal Gabriel Azevedo (MDB) e seu pré-candidato a vice, Paulo Brant ( PSB). Postagens feitas em redes sociais, como Instagram, Facebook e X (antigo Twitter), mostram Azevedo e Brant pedindo votos antes do período permitido para a campanha. Além disso, a Justiça Eleitoral entendeu que foi distribuído material gráfico irregular em evento realizado em meados de junho.

A decisão prevê que as postagens sejam apagadas das redes sociais em até 24 horas e um parecer do Ministério Público Eleitoral prevê a multa de políticos por praticarem propaganda eleitoral antecipada.

No vídeo do evento, Gabriel Azevedo afirma que quer ser prefeito; enquanto Brant pede apoio para as eleições de outubro, fazendo referências diretas à disputa que se aproxima.

Pedidos de votos, eventos com objetivo de incentivar a população e materiais de campanha só poderão ser distribuídos a partir do dia 16 de agosto, quando passa a vigorar o início da propaganda eleitoral que faz referência aos nomes dos pré-candidatos e aos cargos a que concorrem.

A representação, feita pelo PSD, alega ainda que foi realizado um evento com um animador e foi distribuído material com forma e conteúdo inadequados. Entre as reclamações está a distribuição de “botões” de campanha sem inscrição do CNPJ do bilhete.

“Analisando os vídeos postados nas redes sociais, bem como os prints das respectivas falas dos representados, identifica-se propaganda eleitoral extemporânea irregular, comparativamente às referências diretas feitas à disputa pelo próximo cargo. (…) Segundo às falas dos representados nos vídeos postados nas redes sociais, bem como à demonstração de documentação fotográfica da distribuição dos chamados “botões” de campanha, aparentemente desprovidos de registro de CNPJ do candidato – portanto, material divulgado extemporaneamente – e a realização de evento com o objetivo de divertir o público que passa, identifico propaganda eleitoral extemporânea irregular, dadas as referências diretas feitas à disputa pelo próximo cargo”, afirma o juiz eleitoral Richard Fernando da Silva na decisão.

O evento também contou com a presença de vereadores e do deputado federal Newton Cardoso Júnior (MDB), presidente estadual do partido.

A decisão liminar prevê que Azevedo e Brant sejam notificados para retirar as publicações das redes sociais em até 24 horas e tenham prazo de dois dias para apresentar defesa no processo.



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