Juiz determina suspensão de perfis de Pablo Marçal…

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O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz ordenou a suspensão dos perfis do candidato do PRTB para o Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçalem Instagram, YouTube, TikTok, X e na plataforma Discórdia após atender a um pedido do PSB, que acusa o influenciador digital de desequilibrar o jogo eleitoral ao organizar um campeonato com seus seguidores para promover “cortes” que potencializem sua participação na disputa pelo Executivo municipal. No documento, ao qual VEJA teve acesso, o juiz também impõe a retirada do site oficial do candidato, fixa multa diária de 10 mil reais em caso de desobediência a qualquer uma das exigências e determina que os perfis do candidato permaneçam inacessíveis ao público até o fim das eleições. Da decisão cabe recurso, que tem caráter liminar.

Na avaliação de Patiño Zorz, Marçal promove um “desequilíbrio flagrante na disputa eleitoral” ao monetizar os seguidores para que, tal como num campeonato, façam “cortes” dos seus discursos e os tornem virais para tornar o candidato mais popular entre os eleitores. Em sua decisão, o juiz determina que nem Marçal nem a equipe do candidato poderão mais pagar às pessoas que realizam os “cortes” nas redes sociais. Como a origem dos recursos para rentabilização de seguidores é desconhecida e, em alguns casos, teria vindo da Marçal Nuncamento Digital Ltda, a decisão judicial aponta que o caso em tese poderia ser enquadrado como um desvio à proibição de financiamento eleitoral por empresas . Apesar de derrubar as redes sociais do candidato, o juiz rejeitou um dos principais pedidos do PSB no processo: a quebra do sigilo fiscal e bancário das empresas do candidato.

O partido, que na corrida autárquica é representado pela candidatura de Tábata Amaral, acusa o adversário de ter desenvolvido uma “estratégia de cooptação de colaboradores remunerados” para viralizar conteúdos favoráveis, o que poderá constituir abuso de poder económico e falta de paridade de armas entre concorrentes à prefeitura de São Paulo. Segundo o partido, com o uso deliberado de “cortes”, Pablo Marçal teria conseguido obter mais de 2 bilhões de visualizações de conteúdo no TikTok. Pelos cálculos do partido, seriam mais de 5 mil perfis trabalhando para promover “cortes” das melhores atuações do candidato, conhecido pelo caráter provocativo com que aborda a disputa eleitoral.

“O cuidado com as chamadas redes sociais deve ser enfatizado pela fluidez e rapidez com que os assuntos, temas e questões se desenvolvem. (…) ‘Monetizar cortes’ equivale a difundir continuamente uma imagem sem respeito pelo equilíbrio que se valoriza na disputa eleitoral”, afirmou o desembargador em sua decisão, datada desta sexta-feira, 23. “Notadamente o poder econômico aqui instituído pelo o réu Pablo apoia e reitera dano contínuo e o faz, aparentemente, em total confronto com a norma que deve cercar um evento justo e proporcional”, acrescenta.



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