BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Membros do Judiciário que promovem ofensiva no Congresso para enfraquecer a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do contenção de custos defender a aprovação de emenda que garanta que qualquer corte nos supersalários só entrará em vigor após regulamentação por lei complementar.
A PEC define que os fundos de compensação – onde estiverem as pendências – devem ficar dentro do teto do serviço público, e que as exceções devem ser tratadas em lei complementar. A reportagem teve acesso à minuta de uma emenda que mantém esses pagamentos até a aprovação do regulamento.
O documento já circula entre os deputados e foi articulado por representantes de entidades ligadas ao Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública – carreiras que têm liderado a pressão contra o corte dos supersalários previsto na PEC.
Para especialistas e parlamentares, a tendência é que prevaleça o entendimento de que os penduricalhos acima do teto permanecem válidos até a edição da norma complementar.
Internamente, o Ministério da Gestão e Integração do governo Lula (PT) trabalha com esse cenário. A secretaria tenta agilizar a regulamentação, para que ela seja feita logo após a aprovação da PEC.
A PEC 45 é uma das medidas do ministro da Fazenda, pacote de corte de gastos de Fernando Haddad, para tentar ajustar as despesas da União e cumprir o quadro fiscal. Um dos seus principais pontos é endurecer as regras contra os supersalários.
Atualmente, a Constituição Federal proíbe o pagamento de remuneração no serviço público acima do que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 44 mil, o teto constitucional. Porém, benefícios e auxílios do Poder Judiciário são classificados como remuneração, e pagos à margem das regras.
O texto atual da Constituição diz que o pagamento das “parcelas indenizatórias previstas em lei” não será considerado para efeitos do teto constitucional.
A PEC propõe alteração do trecho para: “Só quem pode ficar isento dos limites remuneratórios […] as parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei complementar”.
A alteração para alterar a proposta acrescenta que “[esse dispositivo] Só entrará em vigor quando for aprovada a lei complementar de caráter nacional.” “Esta alteração propõe conferir maior segurança jurídica”, diz o projeto em sua justificativa.
A articulação contra a PEC dos supersalários funciona em duas frentes. Tanto um processo regulatório lento quanto a inclusão de diferentes exceções na norma para incluir diferentes valores de compensação.
José Jerônimo Nogueira de Lima, advogado da área de Direito Administrativo do Innocenti Advogados, entende que há espaço para argumentar que a PEC entra em vigor imediatamente. No entanto, ele diz que historicamente as questões de compensação dependem de regulamentação.
“O texto [da PEC] Conforme proposto, tem eficácia limitada, pois atribui à lei complementar a definição das parcelas remuneratórias que ficarão excluídas do limite remuneratório”, afirma.
A exigência de uma lei que trate dos fundos de compensação também aparece numa alteração à Constituição aprovada em 2005.
Seguindo esse entendimento, mesmo que a PEC seja promulgada com o texto original (sem a alteração), os supersalários podem permanecer como estão até que a lei complementar defina as exceções.
O tema, porém, gera divergências entre os advogados. Há uma ala que entende que as mudanças na Constituição têm efeito imediato. Em outras palavras, as cortinas acima do teto teriam que ser cortadas.
“Obviamente haveria uma incompatibilidade das bugigangas, que não estão expressamente previstas em complemento e estariam em desacordo com esta PEC”, afirma Juliana Sakai, diretora-executiva da Transparência Brasil.
“Há um esforço do Judiciário de torcer a legislação, de torcer a própria Constituição, o teto constitucional, a definição do que é remuneração, para aumentar seus rendimentos”, acrescenta.
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Adenir Carruesco, juiz federal que preside o Coleprecor (Colégio de Presidentes e Corretores dos Tribunais Regionais do Trabalho), defende uma previsão transitória de indenização. Ela argumenta que o impacto imediato sobre os salários poderia levar a pedidos de reforma em massa, uma vez que o mandato adicional seria limitado.
“Vejo esse ajuste fiscal como absolutamente necessário”, afirma o juiz federal, para quem é possível uma discussão sobre a extrapolação do teto salarial. “A questão é o efeito que isso causa de forma imediata. Com a situação que temos, sem ter nenhum dispositivo para mitigar, corre-se o risco de comprometer a prestação judicial”.
A PEC também prevê que os tribunais estaduais estejam sujeitos à prescrição. A regra atual não tem esse efeito cascata. Há, portanto, uma dispersão de padrões, permitindo que os estados criem os seus próprios privilégios.
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