Governo Zema diz que lei não barra indicação de Luísa Barreto à Codemge

Governo Zema diz que lei não barra indicação de Luísa Barreto à Codemge



O governo de Romeu Zema (Novo) defendeu o Nomeação do Secretário de Estado para Planejamento e Gerenciamento (SEPLAG), Luísa Barreto (Novo)à presidência da Minas Gerais Development Company (Codemge) diante dos desafios da lei estadual. A mudança foi anunciada pelo Executivo na terça -feira (21/1), destacando que o objetivo é fazer os ajustes necessários para permitir que o Estado adira ao Pagamento completo do programa de dívida estatal (Anúncio).

A legislação que prevê o status legal das empresas públicas proíbe a nomeação de pessoas que trabalharam, nos últimos 36 meses, como participante da estrutura de tomada de decisão de um partido político ou no trabalho ligado à organização, estruturando e transportando fora de uma campanha eleitoral. Luísa Barreto foi candidato a vice-prefeito de Belo Horizonte sobre o ingresso do vice-de-adjunto estadual Mauro Tramonte (republicanos), em outubro passado.

No entanto, de acordo com o governo de Zema, pois é uma eleição municipal, o impedimento só se aplicaria no caso de uma eleição estatal também no nível municipal. Em um comunicado, o governo estadual destacou que o impedimento não se aplicaria a uma empresa estadual e também defendeu a competência de Barreto para assumir o CODEMGE.

O governo do estado fez questão de lembrar que Barreto é um funcionário público de carreira e tem o conhecimento técnico para administrar a empresa. “É necessário ressaltar que a lei sobre empresas estatais pretende proteger as empresas de nomeações de pessoas sem a capacidade técnica de cumprir os interesses políticos, mas não pode resultar em proibições irracionais e desproporcionais, como é o caso dos compromissos de um Servo público de carreira, com um notório saber como gerenciar a empresa ”, diz a nota.

Por outro lado, para o advogado Núbia de Paula, especialista em direito administrativo, a legislação deve ser interpretada de forma abrangente. “A lei é muito clara, não há duplicação. Diz ‘campanha eleitoral’ e não diz se é municipal, estadual ou federal, por isso é uma campanha eleitoral no sentido mais amplo. Se entendermos, mesmo que seja uma pessoa que concorreu a uma posição eleita municipal, ela pode ter interferência política em uma empresa estatal. A lei não especifica e, quando fala em um sentido amplo, não podemos interpretá -la de maneira restritiva, especialmente quando é uma lei federal ”, disse ele.

A lei estatal foi criada em 2016 no contexto da Operação Lava Jato, quando as administrações do partido de empresas federais foram questionadas devido a casos de corrupção. O texto sancionado pelo ex -presidente Michel Temer (MBD) estabelece diretrizes de governança, incluindo critérios para realizar propostas, contratos administrativos e, nesse caso, a nomeação de diretores.

“A lei deseja eliminar a possibilidade de interferência política nesse tipo de empresa pública, ou empresa de economia mista. Para evitar essa interferência, as pessoas que participaram de partidos políticos são removidos do poder de tomada de decisão dessas empresas estatais. A lei deseja proteger essas empresas do favoritismo indevido. A atividade econômica é uma função atípica do estado, e era necessária regulamentação, porque, como o estado exerce poder político, eles estavam confundindo a atividade comercial e vinculando -a ao poder político ”, explicou o advogado Núbia de Paula.

A secretária Luísa Barreto substituirá o economista Sérgio Lopes Cabral, no post pouco antes do início de maio de 2024. A posição de Barreto no Seplag será assumida pela Sílvia Caroline ListGarten Dias, o atual chefe de gabinete do departamento.

A constitucionalidade da lei já foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). No caso mais recente, o Partido Comunista do Brasil (PCDOB) questionou alguns pontos no momento em que o governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava tentando colocar Aloizio Mercadante no Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e Jean Paul Prates em Petrobras.

O então ministro do STF, Ricardo Lewandowski, emitiu uma liminar considerando parte da lei inconstitucional, argumentando que as restrições representavam “discriminação irracional e desproporcional contra aqueles que agem legitimamente, na esfera governamental ou partidária”. No entanto, após sua aposentadoria, o plenário da Suprema Corte anulou a decisão, mas divulgou os políticos nomeados pelo presidente.

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A Codemge é o acionista majoritário da Minas Gerais Economic Development Company (Codemig), a empresa estatal responsável pela mineração de nióbio no estado e um dos principais ativos para federalização no escopo do propag. A Companhia também é responsável por fornecer suporte técnico em processos de concessão e parcerias públicas (PPPs), promover o desenvolvimento do turismo no estado e a implementação de áreas industriais, além de ser o detentor das marcas de água mineral.

A lei de propages permite que a entrega de ativos – empresas estatais, propriedades, créditos em ações legais, entre outras – para realizar a extraordinária amortização da dívida com o sindicato. Se a operação reduzir até 20% da dívida, a correção será calculada apenas pelo amplo índice de preços do consumidor nacional (IPCA) com juros zero. Se um estado não oferecer ativos para amortização ou não atingir o valor mínimo, os juros aumentam para 2% ao ano.

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As dívidas estaduais atingiram R $ 765 bilhões em 2024, com Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, representando 90% do valor. Somente a dívida de mineração é de aproximadamente R $ 165 bilhões.



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