13/01/2025 – 17:21
Pierre Triboli/Câmara dos Deputados
Congresso analisará MP e vetará projeto sobre o tema
A Presidência da República editou medida provisória que cria apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gravidez.
Publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (9), a MP 1.287/25 é uma alternativa à proposta de remuneração e previdência, para esses mesmos casos, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2024 e foi totalmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada.
O benefício instituído pela MP 1.287/25 ainda depende de disponibilidade orçamentária e de regras a serem desenvolvidas em conjunto pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem já recebe uma indemnização semelhante concedida por decisão judicial não poderá combiná-la com o novo apoio, mas poderá optar por um dos dois.
O valor será concedido uma única vez e não será considerado como receita pelos critérios de recebimento da bolsa. Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício que atende, entre outros, pessoas com deficiência de baixa renda.
A medida provisória terá validade até maio, no máximo. Até lá, os senadores e deputados federais deverão decidir se transformarão a norma em lei para torná-la permanente.
Texto vetado
Outra opção dos parlamentares é voltar ao projeto de lei que haviam aprovado sobre o tema: o PL 6064/23. Mas, para isso, precisam derrubar o veto de Lula a essa proposta.
O projeto foi apresentado originalmente pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em 2015, quando ela ainda era deputada federal. A redação aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado não estabelecia limite de idade para os beneficiários.
O texto previa uma indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores seriam corrigidos pela inflação (pelo menos Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e estaria isento de Imposto de Renda.
A vetada pensão vitalícia poderia ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário mínimo e com o BPC. E a revisão a cada dois anos exigida para que pessoas com deficiência continuem recebendo o BPC seria eliminada nos casos de incapacidade causada pelo vírus Zika durante a gravidez.
Além disso, o projeto aumentou em 60 dias o direito à licença de maternidade e ao subsídio de maternidade para mães (incluindo mães adotivas) de crianças nestas condições, e em 20 dias o direito à licença de paternidade.
Justificativa para o veto
Em mensagem justificando o vetoa Presidência da República aponta, entre outros problemas, que a proposta “cria despesas correntes obrigatórias e benefícios fiscais e amplia benefícios previdenciários, sem a devida estimativa do impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de financiamento, indicação da medida de compensação e sem estabelecer cláusula de validade do benefício fiscal”.
O governo argumenta ainda que, “ao isentar os beneficiários do BPC concedido por invalidez decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika da reavaliação periódica, a proposição diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência”. Pessoas com Deficiência e cria tratamento desigual em relação a outras pessoas com deficiência”.
A autora do projeto, senadora Mara Gabrilli, defendeu a derrubada do veto presidencial para garantir os benefícios aprovados pelo Congresso. “É estarrecedor que, depois de dez anos de luta e espera, essas famílias sejam silenciadas com um simples toque de caneta do presidente Lula. Mais triste ainda é o fato de que essas famílias nem foram ouvidas pelo governo, nunca foram abordadas para foram compreendidas suas reais necessidades no dia a dia e no tratamento dos filhos”, disse o senador.
Mara Gabrilli afirmou que a edição da MP 1287/25, que prevê apenas uma parcela única de R$ 60 mil, é “uma afronta à dignidade dessas famílias”.
Do editor
Com informações da Agência Senado
Montagem – Pierre Triboli
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