Governo sanciona novo programa para indústria automotiva e taxação de pequenas compras no exterior – Notícias

Governo sanciona novo programa para indústria automotiva e taxação de pequenas compras no exterior – Notícias


28/06/2024 – 15:38

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Átila Lira relatou a proposta na Câmara: Mudar é extremamente importante para a economia

O presidente Lula sancionou com quatro vetos a Lei 14.902/24, que institui o Programa de Mobilidade e Inovação Verde (Mover) e prevê a tributação de produtos importados no valor de até 50 dólares. A Medida Provisória 1.236/24, publicada após a sanção, estabelece que a tributação deve começar em 1º de agosto.

Mover oferece incentivo financeiro de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para incentivar a investigação e o desenvolvimento de soluções tecnológicas sustentáveis, como a produção de veículos com menores emissões de gases com efeito de estufa.

O relator da proposta que deu origem à nova lei, deputado Átila Lira (PP-PI), destacou que a criação do Mover é extremamente relevante para a economia brasileira. “O Brasil já foi um dos maiores produtores de veículos do mundo e hoje está em oitavo, nono lugar. A indústria precisa recuperar esta importante posição. É um setor que historicamente tem um grande número de funcionários, atualmente 1,5 milhão de empregos.”

Para ter acesso aos incentivos do Mover, as empresas devem ter projetos aprovados pelo governo e aplicar percentuais mínimos da receita bruta de bens e serviços automotivos na pesquisa e desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos. A habilitação terá validade até 31 de janeiro de 2029 e as empresas já anunciaram investimentos de R$ 130 bilhões.

Compras internacionais
A tributação sobre produtos importados no valor de até 50 dólares foi incluída no projeto do Congresso. No ano passado, o governo federal isentou as compras internacionais de pessoas físicas abaixo de US$ 50 do Imposto de Importação (II), desde que a empresa vendedora aderisse ao programa Remessas Conformes. Os estados unificaram a arrecadação de ICMS 17% sobre essas vendas.

Essa medida foi tomada porque as empresas estavam utilizando uma regra de isenção que deveria beneficiar apenas as remessas entre indivíduos.

Após negociações com o governo, a nova lei instituiu um Imposto de Importação de 20% para mercadorias com valor até 50 dólares com o objectivo de tornar o produto nacional mais competitivo. Acima de 50 dólares e até 3 mil dólares o imposto será de 60%, com desconto de 20 dólares no imposto a pagar.

Vetos
O governo vetou dispositivo que permitia a importação de veículos e autopeças com situação tributária mais favorável que o produto nacional, afirmando que a importação de autopeças vai contra o interesse público. A MP 1.236/24, porém, alterou a redação para permitir a importação apenas de carros prontos.

Também foi vetado um item que limitava a dez anos a idade máxima dos bens usados ​​importados dentro do Mover. Para o governo, a limitação proposta poderia restringir a diversificação e expansão do mercado automotivo brasileiro em relação à adoção de novas tecnologias.

Outro veto retirou dispositivo que estabelecia menor tributação para caminhões equipados com motores que utilizam gás natural armazenado. Segundo o governo, a alíquota atual do IPI é zero para todos os veículos que transportam mercadorias.

O quarto veto foi aplicado à atribuição de benefícios fiscais à instalação de postos de abastecimento de gás natural e outras fontes de energia de baixo carbono. O governo justificou o veto, alegando que os recursos do programa deveriam ser voltados para novas tecnologias automotivas.

Relatório – Silvia Mugnatto
Edição – Georgia Moraes



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