O Presidente Lula assinou recentemente um decreto que prevê a concessão de pensão especial às vítimas de lepra e crianças que foram separadas das suas famílias devido a internação compulsória. Em sua redação original, de 2007, a lei limitava o favoritismo apenas às pessoas acometidas pela doença e submetidas à internação compulsória em hospitais colônias até 31 de dezembro de 1986. Publicado no DOU desta terça-feira, o novo decreto aplica-se também aos submetidos ao isolamento domiciliar. e nos seringais e nas crianças que também foram privadas de liberdade.
Assinado em conjunto com o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, o regulamento estabeleceu o procedimento para solicitação do benefício e definiu a composição de uma comissão que avaliará quem tem direito.
A nova norma reafirma a política pública de reparação individual às pessoas com hanseníase. A partir de agora, a pensão será concedida nas seguintes situações:
- internação compulsória em hospitais colônias;
- isolamento em casa;
- isolamento em seringais;
- separação dos pais devido ao isolamento ou hospitalização de pelo menos um deles.
Segundo o governo, o dispositivo é uma reparação histórica da decisão do Estado brasileiro, que vigora desde a década de 1920, e que determinou o isolamento e a internação compulsória de pessoas com hanseníase. A prática teria sido abolida em 1962, mas persistiu até 1986
Lula afirmou que não há como apagar as marcas dessa prática estatal, mas considerou o decreto um importante avanço nas políticas de reparação.
“Nenhuma quantia de dinheiro no mundo pode compensar ou apagar as marcas que a segregação deixou nas almas e nos corações das pessoas com lepra e nas suas famílias. Mas estender o direito à pensão especial aos filhos é dar mais um passo importante para reparar uma enorme dívida que o Brasil tem com aqueles que, durante anos, foram privados do cuidado e do carinho dos pais”, disse.
Análise de benefícios
A pensão será concedida mediante solicitação pessoal do interessado ou por meio de procurador ou representante legal. Segundo o decreto, o pedido deverá ser encaminhado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, acompanhado da documentação necessária para comprovar os fatos.
Além disso, o governo destacou que a pensão não será cumulativa caso a pessoa se enquadre em mais de uma hipótese do decreto, ou com outras indenizações. Assim, o valor da pensão especial será fixado anualmente em acto conjunto do Ministério das Finanças e da Segurança Social e será pago directamente ao beneficiário ou ao procurador especialmente designado para o efeito.
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