SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo do presidente Lula (PT) iniciou uma tentativa de obter aprovação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para atuar contra fake news nas eleições, movimento que gera temor de efeito cascata para os advogados públicos estaduais e municipais.
A AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que representa legalmente o governo, consultou o tribunal perguntando se caberia à Justiça Eleitoral julgar ações que visem restringir ou afastar propaganda eleitoral que contenha desinformação “sobre políticas públicas federais , de interesse para a União”.
O órgão afirma ainda que o “interesse da União em atuar, na preservação e integridade das políticas públicas”, pode, em tese, dar origem a esse tipo de pedido. Fazendo referência indireta a discurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o documento apresenta como exemplo um candidato que “promete acabar com o uso obrigatório de vacinas alegando que elas causam AIDS”.
Em suas considerações, o próprio órgão reconhece que a AGU não está entre os atores com legitimidade para realizar ações eleitorais —lista que abrange partidos, candidatos e Ministério Público.
Especialistas consultados pela Folha avaliam que a consulta da AGU demonstra interesse em obter resposta para que possa ingressar com esse tipo de ação na Justiça Eleitoral.
Ou chegar a um entendimento que ajude a evitar um cenário em que quaisquer ações tomadas pelo órgão contra a propaganda eleitoral acabem não sendo aceitas nos tribunais comuns, sob o entendimento de que seriam de competência do órgão eleitoral. Neste caso, porém, não teria a vantagem dos ritos processuais mais céleres da Justiça Eleitoral.
Especialistas apontam ainda que uma possível extensão nesse sentido ao direito da União poderia gerar um efeito cascata para as práticas de direito público estaduais e municipais. Nesse cenário, um candidato à reeleição poderia ser beneficiado não apenas por meio de ações movidas pela equipe jurídica de sua campanha, mas também pelo Ministério Público.
Ainda não há data prevista para análise do caso. O relator é o ministro André Ramos Tavares. Nas consultas eleitorais, as questões devem ser formuladas de forma hipotética, sem ligação a casos concretos, caso contrário o TSE pode simplesmente não aceitá-las. Nessa hipótese, a AGU só teria resposta mediante a propositura efetiva de ações desse tipo.
A consulta ao TSE é apresentada em nome do procurador-geral da União, Jorge Messias, cargo indicado pelo presidente Lula, e do procurador-geral da União, Marcelo Eugênio Feitosa, sendo assinada por este último. Ele é responsável por representar a União perante os tribunais superiores, estando subordinado diretamente ao Messias.
A AGU questiona também se outros pedidos, como indenização por danos decorrentes de suposta desinformação, cairiam na competência eleitoral.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral defende o não reconhecimento da consulta, sob o argumento de que o debate sobre a competência ou não da Justiça Eleitoral exige o exame de fatos concretos.
A área consultiva do TSE, em seu parecer, defendeu que os questionamentos da AGU sejam respondidos de forma negativa —orientação que pode ou não ser seguida pelos ministros do tribunal.
Nos últimos anos, o TSE ampliou sua jurisprudência e regras eleitorais para coibir a desinformação eleitoral, que se aprofundou na presidência do ministro Alexandre de Moraes. Sua sucessora, a ministra Cármen Lúcia, que assumiu este mês a chefia da entidade, também promete um duro combate às notícias falsas.
Este ano, ainda na gestão de Moraes, o TSE inaugurou o Ciedde (Centro Integrado de Combate à Desinformação e Defesa da Democracia) e assinou acordos de cooperação com diversos órgãos públicos, incluindo a AGU.
Carla Nicolini, advogada especialista em direito eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), destaca que a competência da Justiça Eleitoral foi instituída para proteger os interesses de candidatos e partidos, e não de terceiros estranhos ao processo.
“Você tem a possibilidade de ampliar muito a competência da Justiça Eleitoral, ainda mais em uma eleição municipal. Se você, por exemplo, disser que a União sempre pode entrar na Justiça Eleitoral, o mesmo valerá para o estado e vai valer ao município”, diz.
Se uma possível resposta do TSE for no sentido de afirmar que a Justiça Eleitoral não tem competência para esse tipo de ação, explica que o tribunal comum não passa automaticamente a ser competente. Os juízes federais poderão entender, por sua vez, que o caso não é de sua competência por envolver desinformação na propaganda eleitoral.
Caio Silva Guimarães, membro da Abradep e funcionário da Justiça Eleitoral, afirma que, se algum conteúdo criticar uma política pública que seja a bandeira de um candidato à reeleição, por exemplo, então possivelmente haveria ligação com as eleições justificando a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso.
Ele explica, por outro lado, que, como a AGU não está na lista dos habilitados a realizar ações eleitorais, um dos caminhos que poderia seguir seria encaminhar eventuais desinformação para análise do Ministério Público.
Francisco Brito Cruz, que é diretor executivo do InternetLab, centro de investigação em direito e tecnologia, acredita que a AGU também pode estar interessada numa resposta que dê luz verde para atuar contra a propaganda eleitoral nos tribunais comuns.
“Acho uma imprudência ter a AGU como mais uma controladora do que pode ser dito durante o processo eleitoral”, afirma. “Se essa porta se abrir, não é só a AGU que vai conseguir fazer isso”, afirma, destacando também um possível efeito cascata.
“A discussão eleitoral é uma discussão sobre política pública, você vai acabar criticando a política pública do outro e vai dizer que não faz sentido”.
Para Yasmin Curzi, professora da FGV Direito Rio, qualquer ampliação das atividades da AGU é preocupante e abriria risco de discricionariedade. Ela considera possível que os governos apontem a ausência de informação oficial numa determinada publicação sobre uma política de alegação de desinformação.
“Estamos falando principalmente da possibilidade de haver uma defesa não das políticas públicas estatais, mas das políticas governamentais, então é aí que está o perigo a meu ver”, afirma. “Quando falamos de políticas públicas, as duas coisas se misturam muito”.
Fora do contexto eleitoral, a AGU tem atuado por meio do Ministério Público Nacional de Defesa da Democracia, criado no governo Lula com o objetivo de coibir a desinformação. Recentemente, a entidade entrou com pedido de direito de resposta contra o técnico e empresário Pablo Marçal alegando ofensa à honra e imagem do Sindicato.
LEIA A CONSULTA COMPLETA DA AGU
1. Considerando que a Procuradoria-Geral da República, como representante da União, não tem interesse no resultado eleitoral, nem legitimidade para propor ações eleitorais, mas tem claro interesse em atuar diante da desinformação sobre as políticas públicas federais;
2. Considerando a possibilidade de que eventual propaganda eleitoral possa conter a disseminação de desinformação (fake news) sobre políticas públicas federais, tais como: candidato promete acabar com vacinações obrigatórias alegando que elas causam AIDS;
3. Considerando que o interesse da União em atuar, na preservação e integridade das políticas públicas, pode, em tese, ensejar um pedido de restrição/retirada da propaganda eleitoral, que está disseminando desinformação (fake news) sobre as políticas públicas federais;
4. Considerando que não é do interesse da União quem poderá beneficiar de notícias falsas, mas sim da integridade e da defesa da sua política pública;
5. Considerando que o mérito da polêmica seria a proteção e integridade das políticas públicas, mas que haveria transversalidade com a matéria eleitoral, pois o veículo da desinformação é a propaganda eleitoral, e o possível pedido judicial seria de restrição/remoção de propaganda eleitoral;
6. Considerando a existência de dúvida razoável quanto à competência da Justiça Eleitoral:
Solicita-se ao Tribunal Superior Eleitoral que se manifeste sobre as seguintes questões:
a) No caso de propaganda eleitoral, que contenha desinformação (fake news) sobre política pública federal, de interesse da União, a competência para processar e julgar a ação de proteção à integridade desta política pública, que enseja a restrição /retirada do referido tribunal eleitoral de propaganda, é da Justiça Eleitoral?
b) No caso de eventuais pedidos conexos, relativos à reparação de danos materiais e morais, inclusive coletivos, decorrentes de desinformação veiculada por propaganda eleitoral, a competência é da Justiça Eleitoral?
Nestes termos, solicita-se que seja conhecida a presente consulta, com análise das considerações apresentadas e respostas às questões colocadas.
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