Governo discute novo projeto para regular plataformas

Governo discute novo projeto para regular plataformas



Brasilia, DF (FolHapress) – O governo de Lula (PT) discute um novo projeto para regular as plataformas digitais e definir a responsabilidade das empresas pelo conteúdo publicado em redes. A proposta estabelece critérios para a remoção de postos que violam as leis existentes e para combater discursos de ódio e desinformação em massa.

Conversas sobre este texto começaram nas últimas semanas, na sequência do crise sobre o pix e de Decisão do objetivo de relaxar controles de conteúdo em suas plataformas, como Facebook e Instagram. Nos dois primeiros anos de cargo, o governo tentou aprovar no Congresso uma proposta sobre o assunto, o PL de notícias falsas, mas falhou.

O novo projeto em estudo estabelece que as plataformas são submetidas a um dever de precaução, semelhante ao modelo europeu do “dever de atendimento”, com a atribuição de remover o conteúdo considerado criminoso, sem a necessidade de decisão judicial. Caberia ao governo supervisionar a conformidade geral das regras das empresas.

A linha central do projeto estipula que o controle é feito pelas próprias plataformas no caso de conteúdo ilícito, desde violações da lei do consumidor até a pedofilia e o terrorismo. A intenção do governo, neste momento, seria restringir a moderação a crimes já previstos no direito brasileiro e tentar reduzir a resistência de grupos que apontam para a regulamentação como uma trilha para a censura.

O texto, no entanto, abre o caminho para que as plataformas sejam obrigadas a agir em postagens que contêm “informações erradas sobre políticas públicas”. As empresas teriam o dever de agir quando receber notificações extrajudiciais, bem como combater a distribuição de massa desse material.

A definição da palavra desinformação É um ponto crítico de discussões sobre a regulamentação da plataforma digital. Os oponentes das propostas apontam que a previsão desse controle de conteúdo daria aos governos uma ferramenta para silenciar seus críticos.

A nova proposta em discussão hoje foi preparada pelo Ministério da Justiça. Um rascunho foi apresentado na sexta -feira passada (24) a um grupo de trabalho com a CASA CIVIL, AGU (Procurador -Geral da União), CGU (Controlador Geral da União), Ministério das Finanças e Secom (Secretariado da Comunicação Social).

Ainda há divergências sobre o conteúdo e o seguinte caminho político. Uma vez que houver um consenso sobre o mérito, a equipe de Lula decidirá se o Congresso congressou a nova proposta ou incorporará suas idéias em um projeto de parlamentares da oposição – o favorito é um texto do deputado Silas Câmara (republicanos -am).

A direção escolhida pelo governo também dependerá do Conclusão do julgamento na Suprema Corte (STF) na Internet civil Marco. O tribunal deve decidir se os grandes técnicos podem ser responsabilizados por publicações de terceiros, mesmo que não haja decisão judicial.

A proposta do novo governo Lula recebeu inicialmente o nome da estrutura legal de proteção dos usuários dos Serviços Digitais. Os detalhes do projeto em discussão foram obtidos por Folha com as autoridades de quatro ministérios participantes do grupo de trabalho.

De acordo com o texto em discussão, as plataformas teriam três obrigações principais. Além do dever de precaução, para a remoção de conteúdo criminal, eles teriam que agir de maneira mais ampla na redução de riscos sistêmicos, o que abrangeria a distribuição de desinformação e discurso de ódio.

Além disso, as empresas precisariam dar transparência aos termos de uso, a operação de algoritmos de recomendação de conteúdo e relatórios de moderação.

A proposta determina que o controle de conteúdo individual (ou seja, a avaliação de publicações) é feita pelas próprias plataformas, a partir das regras definidas por lei.

O governo, por sua vez, criaria um comitê com a função de supervisionar o comportamento geral de cada plataforma para determinar se eles estão seguindo os critérios estabelecidos. Esse grupo teria o papel de empresas responsáveis ​​e punitivas em caso de omissão no controle de conteúdo -que daria a um órgão estadual qualquer poder sobre a operação das plataformas.

O governo ainda não definiu quais agências fariam parte desse comitê. Os possíveis participantes seriam Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) -para monitorar a concentração de mercado no setor.

O texto em discussão no governo prevê três níveis de responsabilidade. Além da auto -regulação (remoção individual de conteúdo ilícito) e notificações extrajudiciais, as plataformas devem agir apenas em caso de decisão judicial sobre conteúdo jornalístico, proteção de reputação e situações de ofensa à honra de agentes públicos.

O governo ainda discutirá a criação de regras específicas para o período eleitoral, com o objetivo de definir um rito acelerado por moderação de conteúdo no tempo da campanha -o tema que causou controvérsia em 2022 eleições, quando o tribunal eleitoral superior publicou uma resolução que estabeleceu Duas horas para a remoção do conteúdo considerado falso.

Também é necessário esclarecer qual será o escopo da regulamentação (redes sociais, comércio eletrônico, ferramentas de pesquisa e mensagens instantâneas) e possíveis sanções aplicadas a plataformas que não cumprem novas regras (avisos, multas ou suspensão).

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Veja os principais pontos do texto em discussão na administração de Lula.

Obrigações da plataforma

1) Dever de precaução e prevenção: responsabilidade semelhante ao “dever de cuidar” da legislação européia, com o controle de conteúdo considerado ilegal pela lei atual;

2) Redução de riscos sistêmicos: dever de combater a desinformação em massa, o discurso de ódio e o conteúdo considerado extremista;

3) Transparência: Divulgação de Termos de Uso, Algoritmos de Recomendação, Relatórios sobre Moderação e Auditorias Externas.

Três níveis de responsabilidade

1) Auto -regulação: responsabilidade das plataformas na remoção individual de conteúdo ilícito;

2) notificações extrajudiciais: as empresas funcionariam quando relatadas em episódios de desinformação de políticas públicas;

3) Decisões judiciais: as plataformas só teriam o dever de agir sobre conteúdo jornalístico, proteção da reputação e ofensa à honra dos agentes públicos.

Supervisão do estado

O Comitê de órgãos do governo teria a função de supervisionar o comportamento geral de cada plataforma e as empresas punitivas em caso de omissão.



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