Governistas pedem vista e CCJ da Câmara adia votaç…

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Deputados da base do Governo Lula pediu para ver todas as quatro propostas do pacote anti-STF que estiveram na ordem do dia da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Câmara nesta terça, adiando a votação por um período de duas sessões do plenário da Câmara.

O conjunto de duas PECs e dois projetos de lei inclui restrições a decisões monocráticas, possibilidade de anulação de decisões do Supremo pelo Congresso e novos crimes de responsabilidade de ministros da Corte.

Trata-se de uma reação de alguns parlamentares ao que consideram uma interferência do STF nas prerrogativas de outros poderes, notadamente o Legislativo. O Presidente da Câmara, Artur Lira (PP-AL), enviou uma das PEC à CCJ no dia em que o STF homologou a decisão que suspendeu o pagamento de emendas ao Orçamento.

Com os pedidos de revisão e o calendário reduzido de atividades na Câmara até as eleições municipais, a votação do pacote anti-STF na Comissão de Constituição e Justiça deverá ser marcada para a semana que começa em 9 de setembro.

Veja o que o pacote oferece:

  • PEC 8 de 2021que proíbe decisões monocráticas do STF de suspender a eficácia de leis ou atos de titulares dos Poderes Executivo e Legislativo;
  • PEC 28 de 2024que permite que os plenários da Câmara e do Senado, pelo voto de pelo menos dois terços dos parlamentares de cada Casa, anulem decisões do Supremo caso considerem que o Tribunal excedeu suas competências;
  • PL 658 de 2022que ordena ao Senado que inicie imediatamente o processo de impeachment contra o Presidente da República, caso a Câmara já tenha aprovado a admissibilidade da acusação; e classifica como crime de responsabilidade de ministro do STF “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, próprio ou alheio, ou julgamento depreciativo sobre ordens, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos demais Poderes da República, salvo críticas nos autos e nos trabalhos técnicos ou no exercício do ensino”;
  • e PL 4.754 de 2016o que inclui o crime de responsabilidade de ministros do Supremo Tribunal Federal “usurpando competência do Poder Legislativo ou Executivo”.



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