SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Nenhum dos 48 candidatos que foram presos por envolvimento nos ataques Golpistas de 8 de janeiro foi eleito nestas eleições municipais.
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Porém, 25 ainda podem exercer cargos públicos, pois conquistaram o cargo de vice-vereador.
Levantamento feito pela “Folha de S.Paulo” em agosto revelou que pelo menos 48 dos 1.406 presos por envolvimento em atos no dia 8 de janeiro lançaram candidaturas nas eleições municipais de 2024.
Eles fazem parte do grupo que foi detido em Brasília após vandalismo nos prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF (Supremo Tribunal Federal).
Alguns presos podem não ter sido identificados como candidatos, pois pode haver algumas diferenças de padrões na documentação divulgada pelo STF sobre os detidos e na base de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Entre os candidatos mapeados, dois concorreram a prefeito, um a vice-prefeito e 45 a vereador em 43 cidades brasileiras.
Candidata a prefeita de Mogi das Cruzes (SP), a professora Sheila Mantovanni (Mobiliza) teve 0,66% dos votos da cidade. Fabiano Silva (DC), que assumiu o comando de Itajaí (SC), 0,26%.
Três candidatos não tiveram seus nomes inscritos nas urnas, por terem sido considerados inaptos antes da votação. É o caso de Marcos Felipe Bastos (PL), candidato a vice-prefeito de São Mateus (ES).
Foi a mesma situação de David Michel Mauricio (PL), que usou “patriota preso” em seu nome na votação para o cargo de vereador em Paranaguá (PR). Michely Paiva (Podemos), em Limeira (SP), também teve sua candidatura à Câmara rejeitada.
O partido com maior participação de candidatos neste grupo (16) foi o PL de Jair Bolsonaro. O restante veio de partidos de direita como Republicanos, PP e Novo, partidos pequenos como DC, PMB e Mobiliza e até partidos da base do governo Lula (PT), como União Brasil e MDB.
LEI NÃO IMPEDE APLICAÇÕES
Mesmo respondendo a casos por suspeita de crimes como terrorismo, associação criminosa, golpe de estado, ameaças e perseguições, em geral não há impedimento legal para que esses candidatos concorram às urnas.
Isso porque eles ainda não foram julgados ou condenados pelo Supremo Tribunal Federal, tribunal que concentra os processos vinculados ao 8 de janeiro.
Os casos não se enquadram nos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa, o que torna inelegíveis os condenados por determinados tipos de infrações penais em segunda instância.
Com isso, os presos no dia 8 de janeiro só perderão os direitos políticos após sentença transitada em julgado, ou seja, quando a sentença for transitada em julgado e não houver mais direito a recurso.
Caso os suplentes se tornem vereadores e sejam condenados futuramente, a perda do mandato também não é automática. A Constituição prevê que a decisão deverá passar pelo Poder Legislativo.
As medidas restritivas que alguns enfrentam, como a prisão preventiva ou o uso de tornozeleiras eletrónicas, por outro lado, podem comprometer o exercício do seu cargo.
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